Procuradoria da Administração Indireta e de Políticas Públicas – PROCADIN

22 de janeiro de 2010 - 03:00

Atribuições

Conforme art. 45 da Lei Complementar nº 58/2006, são atribuições da Procuradoria
da Administração Indireta e Políticas Públicas:

– Representar o Procurador-Geral do Estado, exercendo as funções de direção superior, coordenação, orientação e supervisão das atividades de representação judicial das entidades da Administração Pública Estadual Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas e fundacionais;

-Representar o Estado, quando autorizado pelo Procurador-Geral, em litisconsórcio ou assistência nos processos que entidades da Administração Indireta sejam partes, ou para outras formas de atuação judicial em defesa do interesse público estadual;

-Representar o Procurador-Geral do Estado, exercendo as funções de direção superior, coordenação, orientação e supervisão das atividades de consultoria jurídica da Administração Pública Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas e fundacionais;

-Emitir pareceres sobre questões concernentes exclusivamente à Administração Indireta, sobre questões concernentes ao relacionamento entre a Administração Direta e a Indireta, ou sobre questões que repercutam em ambas, aplicando-se o disposto no art. 27 desta Lei Complementar, sem prejuízo da distribuição da matéria, pelo Procurador-Geral ou Procurador-Geral Adjunto, à análise da Consultoria-Geral, de forma exclusiva ou não;

-Avocar os processos em que for parte entidade da Administração Indireta, representando-a, quando for considerado relevante o interesse do Estado na causa;

-Exercer a representação judicial em processos relacionados a Políticas Públicas concernentes à Administração Direta ou Indireta, definidas em ato do Procurador-Geral;

-Outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições previstas no referido artigo.

Contato
PROCADIN

Procurador: Caroline Moreira Gondim
Telefone: (85) 3459-6359
E-mail: caroline.gondim@pge.ce.gov.br

E-mail Intitucional: procadin@pge.ce.gov.br

Conforme art. 45 da Lei Complementar nº 58/2006, são atribuições da Procuradoria da Administração Indireta e Políticas Públicas: – Representar o Procurador-Geral do Estado, exercendo as funções de direção superior, coordenação, orientação e supervisão das atividades de representação judicial das entidades da Administração Pública Estadual Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas e fundacionais; -Representar o Estado, quando autorizado pelo Procurador-Geral, em litisconsórcio ou assistência nos processos que entidades da Administração Indireta sejam partes, ou para outras formas de atuação judicial em defesa do interesse público estadual; -Representar o Procurador-Geral do Estado, exercendo as funções de direção superior, coordenação, orientação e supervisão das atividades de consultoria jurídica da Administração Pública Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas e fundacionais; -Emitir pareceres sobre questões concernentes exclusivamente à Administração Indireta, sobre questões concernentes ao relacionamento entre a Administração Direta e a Indireta, ou sobre questões que repercutam em ambas, aplicando-se o disposto no art. 27 desta Lei Complementar, sem prejuízo da distribuição da matéria, pelo Procurador-Geral ou Procurador-Geral Adjunto, à análise da Consultoria-Geral, de forma exclusiva ou não; -Avocar os processos em que for parte entidade da Administração Indireta, representando-a, quando for considerado relevante o interesse do Estado na causa; -Exercer a representação judicial em processos relacionados a Políticas Públicas concernentes à Administração Direta ou Indireta, definidas em ato do Procurador-Geral; -Outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições previstas no referido artigo.