Procuradoria Judicial

22 de janeiro de 2010 - 03:00

Atribuições

Patrocinar, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Estado nas causas e interesses mencionados no inciso I do art.5º desta Lei Complementar, salvo nos feitos de competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

Promover ações do Estado em face da União, de Estados e de Municípios, bem assim em face de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, observado o disposto no inciso IV do art.8º desta Lei Complementar, e defendê-lo nas ações que lhe forem movidas;

Ajuizar ações regressivas em face de agentes públicos estaduais, observado o disposto no inciso IV do art.8º desta Lei Complementar;

Elaborar minutas de informações e acompanhar processos de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data nos quais o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estados e as demais autoridades da Administração direta forem apontados como coatores, bem assim propor habeas corpus em favor das mesmas autoridades, quando for o caso, ressalvada a competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
JUDICIAL
Procurador-Chefe: Iuri Chagas de Carvalho
Telefone: (85) 3459-6367
E-mail: iuri.carvalho@pge.ce.gov.br

E-mail Institucional: judicial@pge.ce.gob.br