Perguntas Frequentes
1 de março de 2013 - 14:46
1. Sobre seleção de estagiários para Procuradoria-Geral do Estado:
Na Procuradoria Geral do Estado não disponibilizamos vagas para estágio voluntário, somente estágio remunerado, através de seleção na área de direito. Para mais informações fazer contato com o Centro de Estudos e Treinamento – CETREI/PGE através do telefone 3459-6351 e email: cetrei@pge.ce.gov.br.
2. Sobre Cursos, palestras e fóruns Jurídicos:
Durante todo o ano a Procuradoria Geral do Estado através do Centro de Estudos e Treinamento – CETREI realiza cursos, palestras e fóruns na área jurídica. Para mais informações fazer contato com o Centro de Estudos e Treinamento – CETREI/PGE através do telefone 3459-6351 e email: cetrei@pge.ce.gov.br.
3. Qual o procedimento adotado para parcelamento de débitos ajuizados?
Contribuinte tem que dar um bem em garantia junto a Vara de Execuções Fiscais. Após aceitação do Juiz e do Procurador é expedido termo de penhora, onde o contribuinte juntamente com requerimento administrativo faz o pedido de parcelamento. (nesta PGE).
4. Como obter certidões da dívida ativa do Estado do Ceará?
Acessando o site da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br), selecionando as opções certidão negativa, quando inexistirem débitos, e certificado de regularidade, quando existirem débitos regularizados.
5. Como pagar ou parcelar débitos inscritos na dívida ativa?
Comparecer à celula da Dívida Ativa – CEDAT ou às células de atendimento (CEXATS) da Secretaria da Fazenda – SEFAZ para emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE e/ou efetuar parcelamento.
6. Para comparecer às audiência o servidor indicado necessita contratar advogado?
Fica a critério do indicado contratar ou não advogado para patrocinar a sua defesa. A Procuradoria Geral do Estado, no entando, tem advogados que se encontram às disposição dos indicados. Há de se destacar, ainda, que o servidor pode atuar diretamente em sua defesa, sem a assistência de advogados, conforme estabelece a Sumula Vinculante n°5 do Supremo Tribunal Federal: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo-disciplinar não ofende a Constituição.