PGE-CE lança Revista de Jurisprudência no Dia da Advocacia Pública

7 de março de 2024 - 18:40

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) parabeniza todos os procuradores do Estado do Ceará pelo Dia da Advocacia Pública, comemorado em 7 de março, e destaca a importância desses profissionais para a concretização de políticas públicas no Ceará. Também no dia em que se comemora a atuação da advocacia pública, a PGE-CE lança a primeira edição da Revista de Jurisprudência.

A Lei Nº 12.636, de 14 de maio de 2012, diz em seu artigo 1º que “Fica instituído o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional”. A Constituição Federal também reconhece a importância dos advogados públicos e a relevância da atuação dos procuradores dos estados e do Distrito Federal no exercício da representação judicial e da consultoria jurídica.

Revista de Jurisprudência

A Revista de Jurisprudência da PGE-CE foi elaborada pela Comissão Permanente Gestora de Jurisprudência e Precedentes Judiciais com o objetivo de promover o aprimoramento técnico-jurídico da defesa judicial do Estado, alinhando as estratégias processuais com os mais recentes pronunciamentos judiciais dos Tribunais Superiores. O material vai ficar disponível para a consulta dos procuradores do Estado em sistemas internos da PGE-CE. 

A PGE-CE instituiu a Comissão Permanente Gestora de Jurisprudência e Precedentes Judiciais em 30 de janeiro de 2024. Os procuradores que a integram são Átilla, Djazianny de Oliveira, Álvaro Veras Castro Melo, David Mudesto da Silva e Paulo Martins dos Santos.

Entre as competências da referida Comissão estão a de velar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência administrativa predominante na Consultoria-Geral, supervisionar os serviços de sistematização da jurisprudência administrativa, elaborando, inclusive, propostas de ementários, coletâneas e manuais de precedentes administrativos selecionados para aprovação do Procurador-Geral do Estado e controlar e acompanhar processos ou questões jurídicas relevantes para atuação da Consultoria-Geral do Estado

ou com potencial de repetitividade. Cabe ainda ao grupo de procuradores sugerir medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes administrativos e de elaborar e atualizar manuais de procedimentos e precedentes administrativos relativos à matéria previdenciária e propor providências de racionalização das atividades de assessoramento e consultoria jurídica do Estado do Ceará.