Limites e Prazos das Licitações
Definições Básicas
Licitação
É o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública visando a aquisição de bens e serviços.
Usuário / Cliente
São todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens e/ou serviços.
Fornecedores / Prestadores de Serviço
É aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração Pública o objeto da licitação.
Objeto
É o bem/serviço o qual pretende adquirir a Administração Pública.
Processo
É o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.
Procedimento
É o ato que compõe o processo licitatório. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos(via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas.
Habilitação
São as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam ofecer seus bens/serviços ao Estado.
Proposta
É o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.
Edital de Licitação
É um documento legal que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração Estadual.
Certidão
É o documento através do qual a Comissão de Licitação comprova que foi efetuada a divulgação do edital, a qual deverá fazer parte do processo licitatório.
Carta Convite
É uma modalidade de licitação com processo mais simplificado, com menor prazo para realização, empregada para compras de pequeno valor e é tambem a mais utilizada.
Valores limite para cada modalidade de licitação
Modalidade | Compras e Serviços | Obras e Serviços de Engenharia |
---|---|---|
Dispensa |
R$ 8.000,00
|
Até R$ 15.000,00
|
Carta Convite |
R$ 80.000,00
|
Até R$ 150.000,00
|
Tomada de Preços |
até R$ 650.000,00
|
até R$ 1.500.000,00
|
Concorrência |
Acima de R$ 650.000,00
|
Acima de R$ 1.500.000,
|
Prazos para realização dos certames licitatórios
Modalidade | Compras e Serviços |
---|---|
Carta Convite |
5 dias úteis
|
Tomada de Preços |
15 dias
|
Concorrência |
30 dias
|
Autoridade Instauradora
É a pessoa responsável pelo deferimento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.
Comissão de Licitação
É o órgão colegiado composto por no mínimo tres(03) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios.
Publicação
Processo que tem a finalidade de divulgar de forma ampla e irrestrita o processo licitatório. Ex: D.O.E. – jornais – boletins – Internet – murais.
Julgamento
É o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal – ata – , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.
Ata de Julgamento / Classificação
É a manifestação expressa da Comissão apontando as propostas que atendem as condições do edital e determinando a mais vantajosa para administração pública.
Adjudicação
É o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.
Homologação
É o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.