Trata-se de uma legislação brasileira que possui como objetivo proteger de maneira igualitária os dados pessoais de todos os cidadãos presentes no Brasil. A lei traz definições sobre o que são considerados dados pessoais, estabelece diretrizes para o tratamento desses dados, enumera os direitos dos titulares dessas informações, bem como prevê outras medidas adicionais para garantir sua proteção adequada.

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Trata-se de uma “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja, informações que permitam identificar ou tornar identificável, aquele titular do dado pessoal, conforme estabelece o Art. 5º, I, da LGPD. Podemos destacar como exemplos de dados pessoais: Nome, RG, CPF, Número de Telefone, Endereço Residencial dentre outros.

 

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Trata-se de dados relacionados à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, conforme Art. 5º, II, da LGPD.

 

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Para garantir o cumprimento da lei, o país instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A função da ANPD é fiscalizar e sancionar as violações à LGPD. Além disso, a ANPD também é responsável por regular e fornecer orientações preventivas sobre a aplicação da lei, podendo contar com a colaboração dos cidadãos e organizações. A lei também estabelece os agentes de tratamento de dados e suas funções nas organizações. O controlador é aquele que toma as decisões sobre o tratamento de dados, enquanto o operador realiza o tratamento em nome do controlador. Além disso, há o Encarregado, que atua como um ponto de contato entre os cidadãos, a autoridade nacional e a Instituição responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ ESTRATÉGICO PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.

“OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI DE GERAL PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD” a ser colocada nos Contratos de Licitação utilizados pela PGE/CE, (anexo 1) e; Minuta de aditivo de “OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI DE GERAL PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD” aos Contratos de Licitação já realizados no Estado do Ceará (anexo 2).


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Exerça seus direitos:

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Acessar, corrigir, eliminar dados, e outros. Conhecer seus direitos, garantidos pela LGPD, é o primeiro passo para poder exercê-los.

Sabia que você pode pedir para acessar dados seus que estejam em uso por uma organização? Ou que você pode solicitar que certos dados pessoais sejam eliminados? Ou ainda que pode realizar a portabilidade de seus dados de um fornecedor de serviços para outro? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil. Afinal, os dados são seus, logo os direitos têm que ser em prol de você.

Você, cidadão (mediante pedido expresso, através do canal de comunicação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, tem o direito de:

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd

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Canal de Comunicação:

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O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conforme estabelece o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

 

Suas atribuições, estão definidas no art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:

 

“I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

 

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

 

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.”

 

No âmbito da PGE-CE, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado é:

 

Encarregada de Dados nomeada: Maria Braz Paula

Telefone: (85) 3459-6340 / 6389

E-mail: maria.braz@pge.ce.gov.br

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