Histórico da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi criada pela Emenda Constitucional nº 6, de 30 de dezembro de 1976 (DOE de 10.01.1977) com as seguintes finalidades: representação judicial do Estado, defesa do patrimônio e da fazenda pública estadual, representação dos interesses junto ao contencioso administrativo e exercício das funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração Direta.

 

A sua criação representou uma grande transformação da administração pública, pois centralizava, em um só órgão, as antigas Procuradoria Judicial do Estado, Procuradoria da Fazenda Estadual e Procuradoria Judicial de Terras, além da Consultoria Geral do Estado.

 

Em 30 de março do ano seguinte (1977), a então Procuradoria-Geral teria sua estrutura, competência e organização estipuladas através da Lei nº 10.077 (Lei Orgânica da PGE). Inicialmente, eram quatro os órgãos de execução: Procuradoria Judicial, Procuradoria Fiscal, Procuradoria do Domínio do Estado e Consultoria Geral. A primeira Lei Orgânica foi regulamentada em 29 de abril de 1977, por meio do Decreto nº 12.329. No semestre seguinte, em 05 de agosto do mesmo ano, seria assinado o Decreto nº 12.424 que fixava a instalação oficial da Procuradoria-Geral para o dia 11 de agosto de 1977.

 

A segunda Lei Orgânica da PGE, Lei Complementar nº 02, de 24 de maio de 1994, manteve as competências originais, acrescentando aos Órgãos de Execução Programática a Procuradoria do Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, antes uma unidade, a UPAD; a Procuradoria do Meio Ambiente e as Procuradorias Regionais.

 

Constatada a necessidade de melhorar a atuação da PGE, foi editada a terceira Lei Orgânica, Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, cujos dispositivos alteraram a estrutura e o funcionamento do Órgão, especialmente da direção superior. A nova lei criou a Ouvidoria, Procuradoria da Administração Indireta – PROCADIN e a representação da PGE no Distrito Federal. Além disso, adotou-se uma nova nomenclatura para a Procuradoria do Meio Ambiente que tornou-se Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente – PROPAMA. Ainda de acordo com a lei, foram incluídas à estrutura da PGE a Comissão Central de Concorrências e a Célula de Dívida Ativa, essa subordinada a Procuradoria Fiscal.

 

A Lei Complementar nº 58 ainda foi modificada outras três vezes, por meio da Lei Complementar nº 60, 06 de dezembro de 2006; da Lei Complementar nº 61, de 14 de fevereiro de 2007 e da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008. Esta última versou sobre o sistema de licitações do Estado, instituindo a Central de Licitações como parte integrante da Procuradoria-Geral, e criou o Núcleo de Aposentadoria e Pensões – NAPE, subordinado a Consultoria-Geral.

 

 

Missão e Visão da PGE-CE

 

Missão

 

Promover a defesa dos interesses do Estado do Ceará em juízo e fora dele, para garantir a segurança jurídica necessária à prática de atos administrativos e à viabilização de políticas públicas em benefício da sociedade.

Visão

 

Fortalecer-se como instituição, aprimorando sua relação com os cidadãos, órgãos e entidades, por meio de ações inovadoras, estratégicas e consensuais.

Valores

 

  • Ética e transparência;
  • Visão sistêmica e gerencial, com foco em resultados;
  • Eficiência e efetividade;
  • Responsabilidade social, ambiental e fiscal;
  • Comprometimento institucional e profissional;
  • Valorização da governança;
  • Valorização dos profissionais;
  • Foco no cidadão;
  • Celeridade e proatividade;
  • Inovação;
  • Consensualidade, diálogo e cooperação.


 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

 

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Local de Atendimento:
Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150
Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza-CE.

 

Telefones:
PABX: 3459-6300
Ouvidoria Geral: 155