Nota oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará
18 de outubro de 2024 - 16:23
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) explica que a Vila de Jericoacoara trata-se de área arrecadada pelo Idace ao estado do Ceará. Por ser uma área arrecadada, é obrigado se fazer constar, na respectiva matrícula, a ressalva quanto à obrigação do Estado de, aparecendo algum proprietário que comprove que possui imóvel, dentro da matrícula estadual, registrado em data anterior à arrecadação, promover o reconhecimento desse direito, retirando da sua matrícula a área comprovadamente de outro proprietário.
Em processo que teve início no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), ficou comprovado, à vista de documentos oficiais, que, na matrícula arrecadada referente à Vila de Jericoacoara, havia um registro anterior de propriedade abrangendo praticamente toda a Vila.
Ressalta-se que, embora iniciado processo de reconhecimento da propriedade em 2023, o Estado, em 2022, já havia sido sinalizado pelo ICMBio, formalmente, sobre a existência da matrícula que embasou o acordo, a qual abrangeria também área do Parque Nacional de Jericoacoara.
Dado o impacto do processo, sobretudo para as pessoas já estabelecidas no local, ele foi encaminhado à PGE-CE, que conduziu um acordo de forma a proteger as famílias que já trabalham e residem na região, uma vez que, caso simplesmente se retirasse a área do real proprietário da matrícula do Estado, muitos residentes e donos de comércios locais poderiam ser obrigados, até judicialmente, a sair de suas casas e estabelecimentos.
Isso significa que inúmeras pessoas que tiveram seus títulos concedidos pelo Idace nos últimos 10 ou 15 anos, bem como todos aqueles estabelecidos na região que ainda estavam na espera da regularização pelo Idace seriam prejudicados, perdendo seus estabelecimentos e residências.
Foi para evitar esse prejuízo, que, na PGE-CE, se pensou em um acordo com o proprietário. Nesse acordo, conseguiu-se a renúncia dele de todas as terras que, mesmo estando dentro de sua propriedade, estivessem ocupadas com moradores ou quaisquer tipo de construções.
Essas áreas, que correspondem a mais de 90% da matrícula do proprietário, permaneceriam com o Estado a fim de se dar continuidade ao processo de regularização da área, mantendo as pessoas em suas residências e o comércio local.
Somente terrenos que ainda estavam no nome do Idace e que não estavam ocupados de alguma forma, ou seja, uma parte menor considerando o todo da Vila, é que passariam ao proprietário. Além disso, todas as vias e acessos locais foram preservados.
Esclarece-se também que o reconhecimento do direito de propriedade, como previsto no acordo, de forma alguma, isenta o proprietário, nos respectivos espaços, de observar as regras ambientais e as restrições municipais para construções, as quais, independente do dono, continuarão sempre prevalecendo, cabendo aos órgãos competentes a devida fiscalização.
Ressalta-se que as tratativas para condução do acordo se deram de forma transparente e republicana. Além do próprio Idace, os órgãos públicos locais contribuíram com o procedimento, prestando as informações necessárias, sempre buscando proteger os interesses da comunidade e da própria Vila, cuja relevância para o turismo e a economia estadual é inquestionável e, por isso, precisa ser protegida, havendo sido essa a principal intenção do acordo.
Importante enfatizar que, nas tratativas do acordo, em momento algum se cogitou a venda, doação ou regularização fundiária de terras pelo Idace, havendo-se promovido apenas reconhecimento de propriedade pretérita à matrícula do Estado.
Informa-se, ademais, que, em 16/10/2024, a PGE-CE recebeu representantes da comunidade local, esclarecendo os fatos e se mantendo aberta ao diálogo, inclusive para receber manifestações, com o compromisso de apreciá-las conforme a legislação.