Comissão Central de Desapropriações e Perícias (CCDP)

 

O Estado do Ceará implementou uma mudança significativa na forma como as desapropriações são conduzidas. A Instrução Normativa PGE/GAB Nº003, datada de 29 de setembro de 2023, reestrutura completamente o processo de desapropriação, estabelecendo padrões claros e eficientes para a Comissão Central de Desapropriações e Perícias (CCDP), uma divisão da Procuradoria-Geral do Estado.
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Composição e Funcionamento da CCDP:

A CCDP será composta por um presidente, vice-presidente, até dez membros designados entre servidores estaduais, e uma célula de avaliação correspondente ao núcleo de engenharia criado recentemente. Esta estrutura visa garantir uma abordagem multidisciplinar e equitativa no processo de desapropriação.

 

 

Atribuições e Responsabilidades da CCDP:

A CCDP terá uma série de responsabilidades, incluindo a execução de atos executórios relacionados às desapropriações decretadas por utilidade pública, a promoção de instrução processual para a interposição de ação judicial, acompanhamento e obtenção de informações sobre processos judiciais, entre outras atividades necessárias para o processo de desapropriação.

 

 

Validação e Distribuição de Laudos de Avaliação: 

Um aspecto crucial do novo processo é a validação dos laudos de avaliação. Todos os laudos elaborados pela célula de avaliação devem ser validados por pelo menos dois profissionais habilitados. Além disso, a distribuição equitativa dos objetos de desapropriação entre os membros da CCDP é uma prática fundamental, garantindo uma abordagem justa e eficaz.

 

 

Procedimentos Executórios e Transparência:

Os procedimentos executórios relacionados às desapropriações seguirão um processo estruturado, desde a distribuição dos processos até a celebração do acordo administrativo ou o encaminhamento para a via judicial, se necessário. A transparência e a integridade são fundamentais em todas as etapas do processo.

 

 

Entrada em Vigor:

Esta nova abordagem para desapropriações no Estado do Ceará entra em vigor imediatamente após a sua publicação, promovendo uma administração pública mais transparente, eficiente e justa no campo das desapropriações.

 

Este novo fluxo de desapropriações, delineado pela Instrução Normativa PGE/GAB Nº003, representa um passo significativo para garantir que os processos de desapropriação sejam conduzidos de forma justa, transparente e eficiente, beneficiando tanto os cidadãos quanto o Estado.

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  • Canal de Atendimento: (85) 3459-6510

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…….Documentos para download:

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, OU DE OUTROS IMÓVEIS DE SEU INTERESSE, BEM COMO DEFINE OS PARÂMETROS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO.

INSTITUI O FLUXO E A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS