Histórico da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi criada pela Emenda Constitucional nº 6, de 30 de dezembro de 1976 (DOE de 10.01.1977) com as seguintes finalidades: representação judicial do Estado, defesa do patrimônio e da fazenda pública estadual, representação dos interesses junto ao contencioso administrativo e exercício das funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração Direta.

 

A sua criação representou uma grande transformação da administração pública, pois centralizava, em um só órgão, as antigas Procuradoria Judicial do Estado, Procuradoria da Fazenda Estadual e Procuradoria Judicial de Terras, além da Consultoria Geral do Estado.

 

Em 30 de março do ano seguinte (1977), a então Procuradoria-Geral teria sua estrutura, competência e organização estipuladas através da Lei nº 10.077 (Lei Orgânica da PGE). Inicialmente, eram quatro os órgãos de execução: Procuradoria Judicial, Procuradoria Fiscal, Procuradoria do Domínio do Estado e Consultoria Geral. A primeira Lei Orgânica foi regulamentada em 29 de abril de 1977, por meio do Decreto nº 12.329. No semestre seguinte, em 05 de agosto do mesmo ano, seria assinado o Decreto nº 12.424 que fixava a instalação oficial da Procuradoria-Geral para o dia 11 de agosto de 1977.

 

A segunda Lei Orgânica da PGE, Lei Complementar nº 02, de 24 de maio de 1994, manteve as competências originais, acrescentando aos Órgãos de Execução Programática a Procuradoria do Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, antes uma unidade, a UPAD; a Procuradoria do Meio Ambiente e as Procuradorias Regionais.

 

Constatada a necessidade de melhorar a atuação da PGE, foi editada a terceira Lei Orgânica, Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, cujos dispositivos alteraram a estrutura e o funcionamento do Órgão, especialmente da direção superior. A nova lei criou a Ouvidoria, Procuradoria da Administração Indireta – PROCADIN e a representação da PGE no Distrito Federal. Além disso, adotou-se uma nova nomenclatura para a Procuradoria do Meio Ambiente que tornou-se Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente – PROPAMA. Ainda de acordo com a lei, foram incluídas à estrutura da PGE a Comissão Central de Concorrências e a Célula de Dívida Ativa, essa subordinada a Procuradoria Fiscal.

 

A Lei Complementar nº 58 ainda foi modificada outras três vezes, por meio da Lei Complementar nº 60, 06 de dezembro de 2006; da Lei Complementar nº 61, de 14 de fevereiro de 2007 e da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008. Esta última versou sobre o sistema de licitações do Estado, instituindo a Central de Licitações como parte integrante da Procuradoria-Geral, e criou o Núcleo de Aposentadoria e Pensões – NAPE, subordinado a Consultoria-Geral.

 

 

Missão e Visão da PGE-CE

 

Missão

 

Promover a defesa dos interesses do Estado do Ceará em juízo e fora dele, para garantir a segurança jurídica necessária à prática de atos administrativos e à viabilização de políticas públicas em benefício da sociedade.

Visão

 

Fortalecer-se como instituição, aprimorando sua relação com os cidadãos, órgãos e entidades, por meio de ações inovadoras, estratégicas e consensuais.

Valores

 

  • Ética e transparência;
  • Visão sistêmica e gerencial, com foco em resultados;
  • Eficiência e efetividade;
  • Responsabilidade social, ambiental e fiscal;
  • Comprometimento institucional e profissional;
  • Valorização da governança;
  • Valorização dos profissionais;
  • Foco no cidadão;
  • Celeridade e proatividade;
  • Inovação;
  • Consensualidade, diálogo e cooperação.


 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

 

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Local de Atendimento:
Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150
Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza-CE.

 

Telefones:
PABX: 3459-6300
Ouvidoria Geral: 155

 

 

Organograma

 

Competências

 


PRESIDÊNCIA

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Gabinete

Atribuições

I – Prestar assistência administrativa ao Procurador-Geral do Estado;

II – Realizar o acompanhamento do material oficialmente enviado para divulgação e publicação;

III – Editar boletim ou jornal periódico, em cooperação com o Centro de Estudos e Treinamento;

IV – Efetuar a leitura diária dos principais jornais e revistas, de âmbito local e nacional, selecionando as matérias de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e elaborando sinopse a ser divulgada internamente;

V – Realizar o acompanhamento e a montagem de entrevistas e reportagens prestadas por membros da Procuradoria-Geral do Estado, orientando o entrevistado, quando por este solicitado, em relação às técnicas de comunicação;

II – Propor a expedição de normas sobre assuntos inerentes a seu âmbito de atribuições;

III – Encaminhar ao Procurador-Geral do Estado assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa da apreciação deste;

IV – Preparar o expediente a ser despachado pelo Procurador- Geral do Estado;

V – Preparar a agenda do Procurador-Geral do Estado, avisando-o, com antecedência, sobre os atos e as solenidades a que deva comparecer;

VI – Atender os interessados que buscam contato com o Procurador-Geral do Estado;

VII – Coordenar e controlar as suas atividades;

VIII – Manter cadastro e informações atualizadas sobre todos os órgãos e entidades das administrações federal, estaduais e municipais, normalmente contatados pela Procuradoria;

IX – Fazer o encaminhamento aos demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado, conforme a respectiva competência, dos processos que recebam despacho do Procurador-Geral do Estado ou do Procurador-Geral Adjunto;

X – Determinar a realização de trabalhos de digitação ou de caráter datilográfico, bem como o arquivamento de cópias de expedientes e outros documentos do Gabinete;

XI – Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral do Estado.

 

Contato

Procurador-Geral: Rafael Machado Moraes

Procurador-Geral Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário: Antônia Camily Gomes Cruz

Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo: João Renato Banhos Cordeiro

Procurador-Geral Executivo Assistente: Iuri Chagas de Carvalho

Telefone: (85) 3459-6401/ 3459-6402/ 3459-6403/ 3459-6404
E-mail: gabinete@pge.ce.gov.br

 


 

Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado – CSPGE

Atribuições

I – analisar matérias de interesse da Procuradoria-Geral do Estado ou concernente a carreira de Procurador do Estado, propondo as medidas necessárias para resolução das mesmas, inclusive o ajuizamento de ações;

II – elaborar e reexaminar, com aprovação do Procurador-Geral do Estado, súmulas para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;

III – resolver conflitos de atribuições entre os órgãos de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado, e, se submetido à sua deliberação pelo Procurador-Geral do Estado, conflitos de teses; (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 134, de 07.04.14)

IV – revisar seus pronunciamentos divergentes sobre a mesma matéria, com a finalidade de assegurar a unicidade na orientação jurídica do Estado;

V – sugerir alterações na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive distribuição de competências;

VI – propor a realização de concurso público;

VII – reexaminar, mediante provocação, a decisão da comissão especial de avaliação de desempenho do estágio probatório e da comissão de avaliação de títulos para promoção de integrantes da carreira de Procurador do Estado;

VIII – examinar e deliberar acerca de recurso decorrente de remoção, restrita esta competência às remoções ex officio de Procurador do Estado; (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 134, de 07.04.14)

IX – sugerir, independentemente da iniciativa de outras autoridades, a instauração de sindicâncias e processos disciplinares para a apuração de irregularidades que envolvam integrantes da carreira de Procurador do Estado;

X – deliberar acerca da punição aplicável, conforme o caso, nos processos disciplinares do Estado figura como indiciado;

XI – deliberar sobre o arquivamento de representações alusivas à prática de irregularidades formuladas à Procuradoria-Geral do Estado por qualquer do povo no exercício do direito de petição;

XII – promover, a pedido ou de ofício, o desagravo de Procurador do Estado que tenha sido afrontado ou desrespeitado no exercício de suas funções, sem prejuízo de outras medidas que recomendar a espécie;

XIII – propor o reconhecimento da competência profissional de Procurador do Estado, nos termos definidos no art.73. inciso I, desta Lei Complementar;

XIV – elaborar seu regimento onde serão fixadas as suas normas de funcionamento;

XV – funcionar como Órgão recursal último em matéria administrativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, salvo quanto ao disposto no art. 8º, incisos IV, V e XIV e respeitado o disposto no inciso VIII deste art. 12; (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 134, de 07.04.14)

XVI – elaborar, juntamente com o Procurador-Geral do Estado instruções e provimentos para os Procuradores e servidores da Procuradoria-Geral, sobre o exercício das respectivas funções,

XVII – exercer as demais atribuições que lhe sejam designadas por lei ou em razão de delegação do Procurador-Geral do Estado, efetuada mediante Portaria;

XVIII – exercer outras atividades previstas em lei ou correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.

 

Contato

Secretária: Geovana Sampaio
Telefone: (85) 3459-6404
E-mail: secretaria.cspge@pge.ce.gov.br

 


 

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Ouvidoria

Atribuições

I – Ouvir todos os cidadãos-usuários dentro dos princípios e valores éticos da Administração Pública;

II – Conscientizar os cidadãos-usuários dos serviços públicos de seus direitos e deveres;

III – Representar o cidadão-usuário ante a Instituição Pública demandada;

IV – Receber, analisar e apurar as manifestações dos usuários do serviço público que lhes forem dirigidas ou colhidas em veículo de comunicação formal e informal, notificando os órgãos/setores envolvidos para os esclarecimentos necessários;

V – Providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas;

VI – Acompanhar as providências adotadas, solicitando soluções;

VII – Manter o cidadão manifestante informado das providências adotadas;

VIII – Garantir o retorno das providências adotadas a partir dos resultados alcançados;

IX – Atuar mediando divergências, buscando a satisfação do cidadão quanto ao serviço solicitado;

X – Ofertar atendimento e retorno em prazo razoável, célere, com procedimentos simplificados;

XI – Assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e de fidedignidade nas informações transmitidas;

XII – Funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação rápida eficiente entre o Poder Público e o cidadão-usuário;

XIII – Garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre Instituição e usuário;

XIV – Estimular a participação do servidor público com vistas a prestação de serviço público satisfatório ao usuário;

XV – Racionalizar recursos públicos, minimizando despesas;

XVI – Garantir a qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados;

XVII – Aprimorar o relacionamento entre as instituições e o cidadão-usuário no cumprimento de direitos e deveres face à administração pública;

XVIII – Atuar na prevenção de conflitos e no aprimoramento de fluxos e procedimentos internos;

XIX – Manter o Titular da Instituição informado através de relatórios circunstancias das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, dados referenciais quantitativos e qualitativos, fornecendo assim um diagnóstico dos pontos de excelência da Instituição, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões
gerenciais concretas de correções;

XX – Manter a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – Secon, como gestora do sistema, informada das atividades, programas e dificuldades;

XXI – Participar das estratégias de atuação estabelecida pela Secon visando a unicidade e otimização de procedimentos.

 

Contato

Ouvidora: Maria Braz Paula
Telefone: (85) 3459-6340
E-mail: ouvidoria@pge.ce.gov.br

 


Assessoria de Comunicação e Relações Públicas – ASCOM

Atribuições

I – Divulgar, externamente, a imagem da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Realizar o acompanhamento do material oficialmente enviado para divulgação e publicação;

III – Editar boletim ou jornal periódico, em cooperação com o Centro de Estudos e Treinamento;

IV – Efetuar a leitura diária dos principais jornais e revistas, de âmbito local e nacional, selecionando as matérias de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e elaborando sinopse a ser divulgada internamente;

V – Realizar o acompanhamento e a montagem de entrevistas e reportagens prestadas por membros da Procuradoria-Geral do Estado, orientando o entrevistado, quando por este solicitado, em relação às técnicas de comunicação;

VI – Coordenar todo o trabalho jornalístico e de relações públicas da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Contato

Assessora de comunicação: Cristiane Bonfim
Analista de Publicidade e Marketing: João Victor
Telefone: (85) 3459-6323 / (85) 986836788 / (85) 98439-0166
E-mail: pgecomunicacao@pge.ce.gov.br / cristiane.bonfim@pge.ce.gov.br / joao.victor@pge.ce.gov.br

 


Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS

Atribuições

I – Prestar assessoramento técnico ao Procurador-Geral, ao Procurador-Geral Adjunto e a Chefe de Gabinete;

II – Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das coordenadorias administrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o desempenho integrado das suas ações;

III -Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Procuradoria;

IV – Conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos;

V – Responder as mensagens encaminhadas à PGE via portal do Governo;

VI – Prestar apoio, quando necessário, às unidades orgânicas da PGE;

VII – Elaborar, em parceria com a Célula de Recursos Humanos, propostas e/ou medidas necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade;

VIII – Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.

Contato

Assessora: Germana Moreira Rocha de Freitas
E-mail: germana.freitas@pge.ce.gov.br

 


 

Assessoria de Acompanhamento de Publicações de Intimações e Notificações

Atribuições

I – Promover a leitura diária dos Diários do poder Judiciário discriminando as publicações de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e classificando-as de acordo com os órgãos de execução programática;

II – Realizar a leitura das publicações contidas nos arquivos fornecidos pelas empresas contratadas para realização de leitura digital, discriminando  as publicações de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e classificando-as de acordo com os órgãos de execução programática;

III –  Guardar e conservar os arquivos de leitura de Diários do Poder Judiciário;

IV – Pesquisar e anexar nas pastas correspondentes as publicações de interesse da Procuradoria-Geral do Estado, e proceder o envio das pastas, com as publicações anexadas, ao órgão de execução programática interessado:
a) a pedido de procurador;
b) quando da chegada de mandados, guias do Sistema de Protocolo Único, oficios, entre outros

V – Cadastrar os novos processos;

VI – Atualiza as pastas de acordo com as ocorrências;

VII – Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem conferidas ou delegadas

Contato

Assessor: Renato Monteiro Lima
Telefone: (85) 3459-6339
E-mail: renato.lima@pge.ce.gov.br

 


Assessoria de Controle de Mandados Judiciais

Atribuições

I – Acompanhar o Sistema PJe, 1º e 2º graus e os mandados e oficios referentes a processos físicos da Justiça Estadual, 1º e 2º graus;

II – Acompanhar os processos da Justiça do Trabalho, 1º e 2º graus e os mandados e oficios referentes a processos físicos da Justiça do trabalho, 1º e 2º graus;

III – Acompanhar o sistema Creta. 1º e 2º graus;

IV – Receber as intimações , mandados e demais expedientes processuais via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

V – Receber os Oficiais de Justiça pertinentes aos processos referidos nos incisos I,II, III;

VI – Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação

Contato

Assessora: Maria de Jesus de Araújo Rocha
Telefone: (85) 3459-6407
E-mail: mazu.rocha@pge.ce.gov.br

 


Corregedoria

Atribuições

I – acompanhar o exercício do Procurador do Estado durante o estágio probatório, opinando, motivadamente, pela confirmação ou exoneração do cargo, mediante relatório circunstanciado à comissão de Procuradores do Estado constituída para a avaliação especial de desempenho;

II – promover correição ordinária e extraordinária nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, na forma de Regulamento aprovado por Decreto;

III – propor, motivadamente, ao Procurador-Geral do Estado a instauração de sindicância ou de processo administrativo-disciplinar para apuração de infrações imputadas a servidor lotado ou em exercício na Procuradoria-Geral ou a Procurador do Estado;

IV – propor ao Procurador-Geral medidas de aprimoramento dos serviços.

Contato

Assessora: Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto
Telefone: (85) 3459-6321

 


Assessoria Legislativa

Atribuições

I – Receber e registrar as mensagens acompanhadas de projetos de Lei, enviar pelo órgão da Administração Pública, enviando-os à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para deliberação;

II – Receber, registrar e preparar para análise os Autógrafos de Lei encaminhados pela Assembleia Legislativa;

III – Prepara, registrar e encaminhar a Lei sancionada para publicação no Diário Oficial

IV – Registrar e encaminhar de vetos à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

V – Receber e registrar os Projetos de Indicação aprovados pela Assembleia Legislativa;

VI -Encaminhar aos órgãos da Administração Pública Estadual as solicitações técnicas sobre autógrafos de Lei recebidos.

Contato

Assessor: Helvécio Waldner Melo
Telefone: (85) 3459-6324
E-mail: helvecio.melo@pge.ce.gov.br

 


 

ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente – PROPAMA

Atribuições

I – representar o Estado ativa e passivamente, em qualquer juízo ou instância, em todas as ações ou feitos que, em caráter principal, incidental ou acessório, versem sobre questões ambientais, domínio e aproveitamento das águas e patrimônio de valor artístico-cultural, estético, histórico, turístico, paisagístico e imobiliário do Estado;

II – manifestar-se previamente nos processos administrativos de criação, demarcação e redemarcação de espaços territoriais especialmente protegidos, notadamente os que disserem respeito às unidades de conservação;

III – manifestar-se obrigatoriamente em todas as fases dos processos de licenciamento ambiental estadual que exijam a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental-EPIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, bem como nos processos que envolvam outorga de utilização de recursos hídricos e florestais do Estado;

IV – estudar e definir questões de Direito Ambiental submetidas à Procuradoria Geral do Estado e opinar em quaisquer processos e expedientes administrativos pertinentes a matéria de sua competência.

V – organizar e acompanhar, os processos administrativos e judiciais de desapropriação por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, em que o Estado seja o promovente;

VI – funcionar, judicial ou extrajudicialmente, em casos de locação, arrendamento, enfiteuse, concessão de direito de superfície e compra e venda relativos a bens imóveis do Estado;

VII – prestar assistência técnico-jurídica quando da realização de atos ou negócios jurídicos relativos a bens imóveis do Estado, inclusive elaborando minutas e contratos;

VIII – acompanhar os processos de usucapião em que o Estado tenha sido instado a manifestar seu interesse;

IX – providenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes o registro de títulos e a regularização da situação jurídica de imóveis pertencentes ou adquiridos pelo Estado ou por entidade da Administração Pública Estadual;

X – patrocinar judicialmente os interesses do Estado nas causas relacionadas ao meio ambiente e às políticas de quantidade e qualidade de águas;

XI – ajuizar ações possessórias, demarcatórias, divisórias e de proteção do patrimônio ambiental e das águas do domínio do Estado;

XII – defender os interesses do Estado nas ações ou processos de natureza tributária, inclusive nos mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, quando prevalente a matéria ou o interesse patrimonial imobiliário ou ambiental, podendo atuar em conjunto com a Procuradoria Fiscal;

XIII – fiscalizar a legalidade dos atos da Administração estadual relacionados ao patrimônio público, ao uso das águas e ao meio ambiente;

XIV – exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.

Contato

Procurador-Chefe: Marcus Claudius Rattacaso
Telefone: (85) 3459-6425/ 3459-6346
E-mail: marcus.rattacaso@pge.ce.gov.br / propama@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria da Administração Indireta – PROCADIN

Atribuições

I – Representar o Procurador-Geral do Estado, exercendo as funções de direção superior, coordenação, orientação e supervisão das atividades de representação judicial e de consultoria jurídica das entidades da Administração Pública Estadual Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas;

II – Estabelecer diretrizes técnicas para os serviços jurídicos das entidades da Administração Indireta;

III – Decidir sobre a necessidade de intervenção do Estado, como assistente, nos processos em que entidades da Administração indireta sejam partes;

IV – Representar o Estado, como assistente, nos processos em que entidades da Administração indireta sejam partes;

V – Emitir pareceres sobre questões concernentes ao relacionamento entre a Administração direta e a indireta estaduais, aplicando-se o disposto no art.27 desta Lei Complementar;

VI – Avocar os processos em que for parte entidade da administração estadual indireta, representando-a, quando for considerado relevante o interesse do Estado na causa;

VII – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato

Procuradora: Lia Almino
Telefone: (85) 3459-6361
E-mail: procadin@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD

Atribuições

I – Conduzir os processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícitos administrativos a servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive da Polícia Civil;

II – Conduzir processo de revisão de processo administrativo-disciplinar, em caso de pedido de renovação da instância administrativa, nas hipóteses previstas em lei;

III – Assegurar ampla defesa aos indiciados revéis e aos que não tenham condições de constituir advogado, nomeando-se-lhes defensor;

IV – Expedir citações, notificações e intimações nos processos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;

V – Requisitar e realizar diligências investigatórias;

VI – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato

Procurador-Chefe: Daniel Feitosa de Menezes
Telefone: (85) 3459-6569 / 3459-6328
E-mail: daniel.feitosa@pge.ce.gov.br / propad@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria Judicial – PROJUD

Atribuições

I – Patrocinar, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Estado nas causas e interesses mencionados no inciso I do art.5º desta Lei Complementar, salvo nos feitos de competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Promover ações do Estado em face da União, de Estados e de Municípios, bem assim em face de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, observado o disposto no inciso IV do art.8º desta Lei Complementar, e defendê-lo nas ações que lhe forem movidas;

III – Ajuizar ações regressivas em face de agentes públicos estaduais, observado o disposto no inciso IV do art.8º desta Lei Complementar;

IV – Elaborar minutas de informações e acompanhar processos de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data nos quais o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estados e as demais autoridades da Administração direta forem apontados como coatores, bem assim propor habeas corpus em favor das mesmas autoridades, quando for o caso, ressalvada a competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

V – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato

Procurador-Chefe: Rizomar Nunes Pereira
Telefone: (85) 3459-6367/ 3459-6358
E-mail: rizomar.pereira@pge.ce.gov.br / atendimento.projud@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria Fiscal – PROFIS

Atribuições

I – Promover a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;

II – Representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens de ausente e herança jacente;

III – Defender os interesses do Estado nas ações ou processos de natureza tributária e financeira, inclusive nos mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, bem assim, propor habeas corpus e produzir defesas criminais em favor das autoridades estaduais constrangidas em razão de sua atuação no interesse do Fisco Estadual, observado o disposto no inciso VIII do art.5º desta Lei Complementar;

IV – Representar o Estado em ações ou processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação tributária;

V – Requerer abertura de inventário, arrolamento ou partilha, decorrido o prazo legal sem que os demais interessados o façam;

VI – Emitir pareceres sobre matéria tributária, financeira e orçamentária, aplicando-se o disposto no art.27 desta Lei Complementar;

VII – Realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação tributária, atuando em colaboração com o Centro de Estudos e Treinamento;

VIII – Examinar as decisões judiciais, em matéria tributária, cujo cumprimento incumba ao Secretário da Fazenda ou dependa de sua autorização;

IX – Superintender os trabalhos desenvolvidos pela Célula da Dívida Ativa;

X – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato

Procurador-Chefe: Gerardo Rodrigues de Albuquerque Filho
Telefone: (85) 3459-6424/ 3459-6362
E-mail: profis@pge.ce.gov.br /gerardo.rodrigues@pge.ce.gov.br

 

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Procuradoria de Execuções e Precatórios – PROEXP

Atribuições

I – representar o Estado do Ceará, ativa e passivamente, nos processos em fase de cumprimento, provisório e definitivo, de decisão que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, inclusive honorários de sucumbência e sanções pecuniárias processuais, excetuada a execução da dívida ativa tributária e não tributária;

II – representar o Estado do Ceará, ativa e passivamente, nos processos em fase de precatório e de requisição de pequeno valor;

III – exercer a supervisão e a orientação dos trabalhos sujeitos à competência da Célula de Perícia, Cálculo e Estatística;

IV – exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo, previstas em regulamento.

 

Órgãos vinculados:

Célula de Perícia, Cálculo e Estatística – Cecalc

Data de criação: 24.5.2022 (Lei Complementar nº 286, de 2022).

Data de instalação: 1º.7.2022.

 

Atribuições

Na forma do artigo 45-C da Lei Complementar nº 58, de 2006, compete à Célula de Perícia, Cálculo e Estatística:

I – desenvolver as atividades relacionadas a cálculos e a perícias contábeis e financeiras necessárias ao desempenho das atribuições da Procuradoria de Execuções e Precatórios;

II – atender às solicitações dos órgãos de Direção e Gerência Superior, da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, da Assessoria Especial de Demandas Estratégicas, da Corregedoria e dos órgãos de execução programática quanto às atividades relacionadas a cálculos, a perícias contábeis e financeiras e a levantamentos estatísticos, ou outro auxílio técnico, relativas a processos judiciais ou administrativos;

III – atender, no que possível, e sem prejuízo da obrigação do órgão ou da entidade de origem, às solicitações das entidades da Administração Indireta quanto à prestação de auxílio técnico para a execução de atividades de cálculo relacionadas a processos judiciais ou administrativos;

IV – exercer outras atribuições correlatas, previstas em regulamento.

 

Núcleo de Execuções Coletivas e de Alto Impacto – Necai

 

Atribuições

I – execuções com pretensões ou créditos com valor certo ou estimado igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – processos individuais de liquidação e de execução derivados de condenação genérica em ação coletiva;

III – processos em fase de liquidação e de execução em casos de litisconsórcio ativo com mais de dez autores, liquidantes ou exequentes originais;

IV – processos que, em razão da identidade de causas de pedir ou de pedidos, recomendem ou demandem tratamento e acompanhamento uniforme, na forma prevista em portaria da Procuradoria de Execuções e Precatórios;

V – outros processos que, segundo a avaliação dos órgãos de Direção Superior da Procuradoria-Geral do Estado, recomendem ou demandem tratamento e acompanhamento diferenciado pela existência de relevante interesse estratégico do ponto vista institucional, administrativo, orçamentário, financeiro, econômico, político, social ou jurídico.

 

Gestão interna:

Procurador-Chefe: Átilla Djazianny de Oliveira

Procurador auxiliar da chefia: Bruna Souza Azevedo

 

Equipe de procuradores:

David Mudesto da Silva

Delene Thais Sousa Pimentel

Luana Alves Gonçalves Pavan

Renato Vilardo de Mello Cruz

 

Líder da equipe de peritos em cálculo: Manoel Neto Barbosa.

Líder da equipe de apoio administrativo: Maria Regina Oliveira Fernandes

 

Contato:

Telefone: (85) 3459-6467

E-mail: proexp@pge.ce.gov.br.

Observações:

1. Requisições de Pequeno Valor (RPV): os interessados podem consultar os dados sobre o pagamento das RPV no Portal da Transparência (Ceará Transparente) seguindo os seguintes passos: “Despesas por empenho” e “Busca pelo nome do credor”.

2. Dívida ativa: as demandas sobre a dívida ativa (débitos, inscrições, parcelamentos e assim por diante) devem ser dirigidas à Procuradoria da Dívida Ativa (Prodat), pelo e-mail prodat@pge.ce.gov.br.

3. Precatório do Fundef (ACO 683/STF): as informações sobre os pagamentos de abono decorrente de precatório relativo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser buscadas junto à Secretaria da Educação (Seduc), pelo e-mail precatorios@seduc.ce.gov.br.

 


Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT

Atribuições

I – Administrar, fiscalizar e supervisionar a Dívida Ativa do Estado;

II – Proceder a inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito;

III – Atuar em processos judiciais que tenham por objeto questionar a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito;

IV – Atuar em processos judiciais e administrativos referentes a grandes devedores, definidos mediante critérios fixados em Portaria do Procurador-Geral do Estado;

V – Atuar juntamente com o Ministério Público Estadual, a Secretaria da Fazenda Estadual e outros órgãos e entes no combate à sonegação fiscal;

VI – Ajuizar processo de execução fiscal;

VII – Promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;

VIII – Emitir pareceres sobre questões da Dívida Ativa do Estado. Superintender os trabalhos da Célula de Dívida Ativa. Exercer outras atividades correlatas à Dívida Ativa do Estado.

Contato

Procurador-Chefe: Fredy Bezerra de Menezes
Telefone: (85) 3459-6571/ 3459-6352/ (85) 98439.0384
E-mail: prodat@pge.ce.gov.br / atendimentoportaldocontribuinte@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo – PROLIC

Atribuições

I – Patrocinar, judicial e extrajudicialmente os interesses do Estado nas causas e interesses relacionados a licitações, contratos administrativos, convênios e demais formas de ajustes firmados pelo Estado do Ceará, salvo nos efeitos de competência de órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Patrocinar, judicial e extrajudicialmente os interesses do Estado nas causas e interesses relacionados aos Tribunais de Contas;

III – Exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições disposta neste artigo

Contato

Procuradora-chefe: Antônia Simone Magalhães Oliveira
Telefone: (85) 3459-6382
E-mail: prolic@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria de Atuação Fiscal Estratégica – PAFE

Atribuições

I – atuar junto à Procuradoria da Dívida Ativa e a Procuradoria Fiscal em questões estratégicas nos processos judiciais e administrativos referentes
a grandes devedores ou com temas relevantes, definidos como prioritários mediante critérios fixados em portaria do Procurador-Geral do Estado;

II – atuar juntamente ao Ministério Público Estadual, a Secretaria da Fazenda Estadual e outros órgãos e entes no combate à sonegação fiscal;

III – colaborar com a representação da Procuradoria–Geral no Distrito Federal, em ações e questões estratégicas nos processos judiciais de temas
fiscais relevantes no âmbito de tribunais superiores ou referentes a grandes devedores definidos como prioritários pelo Procurador-Geral do Estado;

IV – sugerir a adoção das medidas necessárias à pronta adequação das leis e dos atos normativos da Administração Estadual em assuntos pertinentes
à atuação fiscal relevante e estratégica deste órgão;

V – assessorar o Gabinete na atuação do relacionamento institucional com os contribuintes e na efetivação de medidas consensuais na área fiscal;

VI – exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.

Contato

Coordenador: Camily Cruz
Telefone: (85) 3459-6595
E-mail: pgepafe@pge.ce.gov.br

 

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Consultoria-Geral

Atribuições

I – Emitir pareceres sobre matérias submetidas ao exame da Procuradoria-Geral do Estado por meio de consulta formulada pelos Governador, Vice-Governador ou Secretário de Estado, Defensor Público Geral, Procurador-Geral de Justiça, Presidente ou ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Presidente do Tribunal de Contas do Estado e Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Assessorar o Procurador-Geral do Estado;

III – Examinar os processos de aposentadoria, transferência para a reserva, reformas e pensões, relativos a servidores e militares estaduais, antes da assinatura do respectivo ato pelas autoridades competentes;

IV – Examinar anteprojetos de emendas constitucionais, leis, decretos, contratos e convênios, por solicitação do Governador ou de Secretário de Estado;

V – Sugerir a adoção das medidas necessárias à pronta adequação das leis e dos atos normativos da Administração Estadual às regras e aos princípios constitucionais vigentes;

VI – Elaborar súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa estadual, solucionando divergências entre órgãos jurídicos da Administração;

VII – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato

Procurador-chefe: Rafael Machado Moraes
Telefone: (85) 3459-6357/ 3459-6338/ (85) 98732.1009
E-mail: consultoria@pge.ce.gov.br

 


Procuradoria dos Tribunais Superiores (PROSUP)

Atribuições

Art. 47. À Procuradoria dos Tribunais Superiores competirá a atuação junto aos Tribunais Superiores sediados em Brasília/DF, podendo exercer as atribuições próprias dos demais órgãos de execução programática, inclusive agir em conjunto com estes, conforme orientação do Procurador-Geral do Estado.

I – Ato do Procurador-Geral do Estado poderá dispor sobre a atuação da Procuradoria dos Tribunais Superiores já a partir da interposição de recurso aos Tribunais locais e regionais, inclusive criando núcleo específico para essa finalidade.

II – Entre os Procuradores designados para a Procuradoria dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral poderá designar um ou mais ter exercício em Brasília/DF, situação na qual será observado o disposto no art. 84-C desta Lei.

III – A representação da Procuradoria-Geral do Estado no Distrito Federal vincula-se à Procuradoria dos Tribunais Superiores, prestando-se à atuação institucional junto aos Poderes, aos órgãos e às entidades da Administração Pública ali estabelecidos.

IV – A designação dos Procuradores do Estado para atuação na Procuradoria dos Tribunais Superiores não altera sua lotação no órgão de execução programática originário, mantendo-se a contagem de sua antiguidade para todos os fins, em especial o do art. 21-D desta Lei.

Contato

Procuradora-Chefe: Ludiana Carla Braga Façanha
Telefone: (85)3459-6367
E-mail: ludiana.facanha@pge.ce.gov.br

 

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Procuradoria de Políticas de Saúde (PROSAÚDE)

Atribuições

I – patrocinar, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Estado nas causas e interesses relacionados a políticas de saúde, concernentes à Administração Direta;

II – promover ações do Estado, sobre as matérias do inciso I, em face da União, de Estados e de Municípios, bem assim em face de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, observado o disposto no inciso IV do art. 8.º desta Lei Complementar, e defendê-lo nas ações que lhe forem movidas;

III – elaborar minutas de informações em mandado de segurança em que discutida política de saúde, bem como acompanhar os demais processos judiciais sobre a matéria, inclusive quando em questionamento ato do Governador, do Vice-Governador, de Secretário de Estados e de demais autoridades da Administração, quando for o caso, ressalvada a competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

IV – exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.

Contato

Procuradora-Chefe: Caroline Moreira Gondim
Telefone: (85)3459-6359
E-mail: caroline.gondim@pge.ce.gov.br / prosaude@pge.ce.gov.br

 

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Central de Licitações

Atribuições

Processar as modalidades de licitação Pregão, presencial e eletrônico, e Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Leilão e licitações com financiamento de instituições financeiras internacionais, para todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e para as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008 alterando dispositivos da Lei Complementar de nº 58 de de 31 de março de 2006.

Contato

Coordenadora: Valéria de Oliveira Rodrigues
Telefone: (85) 3459-6377
E-mail: valeria.rodrigues@pge.ce.gov.br

 


 

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

 

Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança – CTIG

Atribuições

I – Planejar, coordenar e manter a política de tecnologia da informação da Procuradoria-Geral, de acordo com as diretrizes superiores;

II – Planejar, coordenar, desenvolver e manter soluções integradas, utilizando a tecnologia da informação como ferramenta de gestão, objetivando a qualidade, a integração e a modernização dos processos e dos sistemas de informações;

III – Planejar e coordenar equipes de desenvolvimento de projetos de sistemas e aplicativos;

IV – Planejar, coordenar, implantar e manter a política de privacidade e segurança da tecnologia de informação da Procuradoria-Geral;

V – Coordenar, adaptar, executar e manter os processos de produção de sistemas e ferramentas de informação desenvolvidos, adquiridos e/ou cedidos;

VI – Definir políticas, necessidades, processos e fluxos de sistemas de Informação, nos interesses dos serviços da Procuradoria-Geral.

 

Contato

Coordenador: Pedro Igor Lacerda Moreira Arruda
Telefone: (85) 3459-6313
E-mail: cti@pge.ce.gov.br / fabrica@pge.ce.gov.br

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Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI

Atribuições

I – Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, financeiros e tecnológicos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como sugerir ao Procurador-Geral Adjunto a elaboração de normas sobre assuntos de administração geral;

II -Executar as atividades-meio da Procuradoria-Geral do Estado;

III – Assessorar, em assuntos de sua competência, a administração superior e os demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

IV – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

 

Contato

Coordenadora: Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
Telefone: (85) 3459-6309
E-mail: josane.botelho@pge.ce.gov.br

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Centro de Estudos e Treinamento – CETREI

Atribuições

I – Promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Procuradoria Geral, bem como de servidores da Administração Pública estadual;

II – Organizar seminários, cursos, estágios, treinamentos e atividades correlatas, arcando com as despesas do evento;

III – Organizar e manter banco de dados informatizado da legislação estadual;

IV – Divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de peculiar interesse do Estado;

V – Elaborar estudos e pesquisas bibliográficas e legislativas;

VI – Preparar, publicar e distribuir a Revista da Procuradoria-Geral do Estado, destinada a divulgar pareceres e outros trabalhos jurídicos;

VII – Elaborar boletim ou jornal periódico em parceria com a Assessoria de Comunicação e Relações Públicas da Procuradoria-Geral do Estado;

VIII – Efetuar a catalogação sistemática e informatizada dos pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado;

IX – Manter, sob sua coordenação e supervisão, a biblioteca da Procuradoria-Geral do Estado;

X – Estabelecer intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

XI – Elaborar e divulgar sistematicamente a programação de cursos, palestras e treinamentos;

XII – Organizar e manter estágio de alunos dos cursos de direito, informática e biblioteconomia, além de outros previstos no Regulamento de que trata o inciso XVI do art.5º desta Lei Complementar;

XIII – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

 

Contato

Procurador-Chefe: César Oliveira de Barros Leal
Telefone: (85) 3459-6351
E-mail: cetrei@pge.ce.gov.br