Procuradoria Fiscal

22 de janeiro de 2010 - 03:00

Atribuições

Promover a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;

Representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens de ausente e herança jacente;

Defender os interesses do Estado nas ações ou processos de natureza tributária e financeira, inclusive nos mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, bem assim, propor habeas corpus e produzir defesas criminais em favor das autoridades estaduais constrangidas em razão de sua atuação no interesse do Fisco Estadual, observado o disposto no inciso VIII do art.5º desta Lei Complementar;

Representar o Estado em ações ou processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação tributária;

Requerer abertura de inventário, arrolamento ou partilha, decorrido o prazo legal sem que os demais interessados o façam;

Emitir pareceres sobre matéria tributária, financeira e orçamentária, aplicando-se o disposto no art.27 desta Lei Complementar;

Realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação tributária, atuando em colaboração com o Centro de Estudos e Treinamento;

Examinar as decisões judiciais, em matéria tributária, cujo cumprimento incumba ao Secretário da Fazenda ou dependa de sua autorização;

Superintender os trabalhos desenvolvidos pela Célula da Dívida Ativa;

Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
FISCAL

Procurador-Chefe: Ariano Melo Pontes
Telefone: (85) 3459-6350