Limites das Licitações e Prazos dos Certames Licitatórios

22 de setembro de 2010 - 03:58

Definições Básicas

Licitação

É o conjunto de procedimentos adotados pela Administração Pública visando a aquisição de bens e serviços.

Usuário / Cliente

São todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens e/ou serviços.

Fornecedores / Prestadores de Serviço

É aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração Pública o objeto da licitação.

Objeto

É o bem/serviço o qual pretende adquirir a Administração Pública.

Processo

É o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.

Procedimento

É o ato que compõe o processo licitatório. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos(via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas.

Habilitação

São as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam ofecer seus bens/serviços ao Estado.

Proposta
É o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à Administração Pública, nas condições solicitadas pelo Edital.

Edital de Licitação

É um documento legal que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração Estadual.

Certidão

É o documento através do qual a Comissão de Licitação comprova que foi efetuada a divulgação do edital, a qual deverá fazer parte do processo licitatório.

Carta Convite
É uma modalidade de licitação com processo mais simplificado, com menor prazo para realização, empregada para compras de pequeno valor e é tambem a mais utilizada.

Valores limite para cada modalidade de licitação

Modalidade Compras e Serviços Obras e Serviços de Engenharia
Dispensa até R$ 8.000,00 até R$ 15.000,00
Carta Convite até R$ 80.000,00 até R$ 150.000,00
Tomada de Preços até R$ 650.000,00 até R$ 1.500.000,00
Concorrência acima de R$ 650.000,00 acima de R$ 1.500.000,

Prazos para realização dos certames licitatórios

Modalidade Prazo mínimo
Carta Convite 5 dias úteis
Tomada de Preços 15 dias
Concorrência 30 dias

Autoridade Instauradora

É a pessoa responsável pelo deferimento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.

Comissão de Licitação

É o órgão colegiado composto por no mínimo tres(03) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios.

Publicação

Processo que tem a finalidade de divulgar de forma ampla e irrestrita o processo licitatório. Ex: D.O.E. – jornais – boletins – Internet – murais.

Julgamento

É o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal – ata – , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital.

Ata de Julgamento / Classificação

É a manifestação expressa da Comissão apontando as propostas que atendem as condições do edital e determinando a mais vantajosa para administração pública.

Adjudicação
É o ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a proposta que apresentou total compatibilidade com a solicitação do Edital de Licitação.

Homologação
É o ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.