Portaria regulamenta punição em caso de infrações na fase externa dos processos licitatórios com o Executivo estadual

27 de março de 2024 - 18:57

Caso seja constatada irregularidade no âmbito do processo licitatório, o licitante deverá ser notificado com o objetivo de sanar a ocorrência (Foto: Freepik)

O Estado do Ceará publicou, no Diário Oficial do Estado de 8 de março de 2024, portaria que regulamenta o procedimento de apuração de infrações cometidas por licitante durante a fase externa da licitação e aplicação de sanções administrativas referentes aos certames realizados no âmbito da Central de Licitações do Estado do Ceará. A depender da gravidade do fato, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa, licitantes podem ser alvo de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, entre outras sanções.

A Portaria número nº 36 de 2024 da Procuradoria-Geral do Estado prevê que se for “constatada a irregularidade no âmbito do processo licitatório, deverá o pregoeiro ou a Comissão de Licitação notificar o licitante do ocorrido, requerendo providências e justificativas, no intuito de sanar a ocorrência, previamente à solicitação de instauração do processo de apuração de responsabilidade”.

De acordo com a referida Portaria, a Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações, da Procuradoria-Geral do Estado, observará os regimes e procedimentos sancionatórios previstos nas Leis Federais nº 14.133 de 2021 (Lei de Licitações Contratos), bem como na Lei Federal nº 13.303 de 2016 (que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias).

No artigo 6º, a portaria prevê “sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, abrangendo todas as esferas da Federação terá o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no §5º, do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 de 2021”. Também está prevista, no artigo 7º, a sanção de “declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta”, que será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva do Procurador-Geral do Estado. Além disso, a aplicação das sanções previstas na Portaria não exclui, em hipótese alguma, “a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, sem as demais providências cíveis ou criminais aplicáveis ao caso”.

Comissão Central de Apuração

Desde 30 de outubro de 2023, o estado do Ceará passou a contar com a Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. A Comissão foi instituída pelo decreto nº 35.726 e será responsável pela instauração e processamento de processo administrativo sancionatório destinado a apurar infrações cometidas por licitante durante a fase externa de licitação, além de aplicar sanção administrativa prevista no instrumento convocatório ou na legislação pertinente.

A coordenadora da Central de Licitações, Valéria Rodrigues, ressalta que a medida cumpre o que orienta a Lei 14.133/2021, em seu artigo 158, e que a Comissão tem a missão de apurar infrações cometidas por licitante durante a fase externa do processo licitatório e aplicar sanção administrativa prevista.

A nova Lei de Licitações e Contratos, que passou a ter plena eficácia em 2024, prevê que a aplicação de eventuais sanções requer “a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir”.