Corregedoria

26 de janeiro de 2015 - 19:03

Atribuições

Atividades realizadas em observância aos ditames do artigo 20-A da Lei complementar Nº 58/2006, com as alterações da Lei complementar Nº 61/2007, regulamentada pelos decretos de números 29.8190/2009 e 29.990/2009.

1 Analisar relatórios mensais das avaliações dos procuradores do estado para fixação dos valores do Prêmio de Desempenho pelo Centro de Tecnologia da Informação, relatórios estes enviados pelos Órgãos de Execução Programática da PGE.

2. Realizar duas correições ordinárias em todos os órgãos de Execução Programática, com envio de relatórios finais ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado.

3. Realizar correições extraordinárias, se necessárias ou por determinação do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, além da correições ordinárias.

4. Acompanhar estágios probatórios dos Procuradores do Estado, com envio dos relatórios finais para Comissões de Avaliação instituídas pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado.

5. Exarar pareceres e despachos em processos de interesse do gabinete, pareceres estes submetidos à consideração final de Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado.

6. Analisar casos submetidos à consideração da Corregedoria pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, relativas a pedidos de informações ou outros assuntos administrativos.

7. Apurar questões funcionais submetidas à Corregedoria pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, com ouvidas de partes e testemunhas, se for o caso, além da análise de documentos pertinentes, para proposição de medidas cabíveis.

8. Propor, motivadamente, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, a instauração de sindicâncias ou processos administrativos – disciplinares para apurar infrações imputadas a servidores lotados ou em exercício na PGE ou a procuradores do Estado.

9. Propor ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado medidas de aprimoramento dos serviços.

Contato
Corregedora: Cláudia Maria Martins de Saboya
Telefone: (85) 3459-6321
E-mail: claudia.saboya@pge.ce.gov.br