Ação emblemática interinstitucional garante segunda dose da CoronaVac no estado do Ceará

3 de maio de 2021 - 16:50 # # # # #

Daniela Negreiros - Assessoria de Imprensa
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A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (3), tutela de urgência para que a União (Ministério da Saúde) envie ao Ceará a quantidade necessária para aplicação da segunda dose (D2) da vacina CoronaVac para todas as pessoas dos grupos prioritários que já haviam recebido a primeira dose e estão com o prazo de 28 dias entre as aplicações vencido, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A ação determina que 49.000 (quarenta e nove mil) doses do imunizante sejam enviadas de forma imediata, na próxima remessa de vacinas.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana, esta é uma ação de muita relevância para o Ceará: “É uma ação emblemática por envolver várias instituições aliadas e em conjunto, visando garantir a saúde da população. O objetivo foi garantir a segunda dose da CoronaVac para os cearenses”.

A decisão veio da Ação Cívil Pública (ACP) proposta pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) na manhã de sábado, 1º de maio.

O objetivo da ação foi priorizar o envio do imunizante, por parte do Governo Federal, com fins de garantir a conclusão do ciclo de aplicação de segundas doses na fase 1º do grupo prioritário (idosos) no Ceará.