PGE-CE realiza palestra sobre atuação dos gestores em relação à Nova Lei de Licitações

22 de agosto de 2023 - 17:36

 

A Procuradoria-Geral já realizou capacitação para mais de 1.600 servidores sobre a nova legislação sobre o tema no primeiro semestre de 2023

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) promove, em 29 de agosto, palestra sobre o tema “O erro grosseiro e a atuação do gestor diante da nova Lei de Licitações”. O evento, que será mediado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes, contará com a palestra dos professores de Direito João Marcelo Rego Magalhães e Carlos Nitão (este em participação remota). A iniciativa será às 15h no auditório da Central de Licitações, na sede da PGE-CE. As inscrições são feitas por formulário online, com 10% das vagas reservadas ao público externo.

O decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, em seu artigo 12 prevê que “o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções”. O decreto considera em seu § 1º que erro grosseiro é “aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O decreto nº 9.830 regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

Conheça os palestrantes:

João Marcelo Rego Magalhães
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com pesquisa na área da regulação econômica. Professor de Direito Administrativo e Constitucional na Unifor. Professor de Direito Administrativo na Pós-Graduação da Unifor. Professor de cursos de extensão e aperfeiçoamento. Procurador do Banco Central do Brasil.

Carlos Nitão
Mestre em Direito pela UFRN. Membro do Instituto Paraibano de Direito Administrativo – IPDA. Membro do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes – IDASF. Procurador Federal. Ex-Coordenador da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal – CPLC/PGF/AGU. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entenda a nova Lei de Licitações

A nova lei tem como objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso, assegurar tratamento isonômico e uma justa competição entre os licitantes e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, evitando assim contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis. A finalidade é que a administração pública contrate o melhor, por um preço justo e com menos riscos.

A Medida Provisória n° 1167, de 31 de março de 2023, prorrogou o prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dessa forma, ficou ampliada, até dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462, de 2011).

A Lei 14.133, de 2021 unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

Serviço:

Palestra “O erro grosseiro e a atuação do gestor diante da nova Lei de Licitações”
Palestrantes: professores João Marcelo Rego Magalhães e Carlos Nitão
Data: 29 de de agosto de 2023
Horário: 15 h
Local: Auditório da Central de Licitações – PGE-CE (Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, Fortaleza- CE).

Link para inscrição