PGE-CE amplia possibilidades de acordo em ações fiscais sobre IRRF e IPVA

11 de junho de 2025 - 16:25

Procuradoria promove celeridade e justiça fiscal com novas delegações  a procuradores da área tributária para subscrição de acordos 

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), por meio da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC), divulga as Resoluções nº 01 e nº 02, ambas de 2025, que ampliam a possibilidade de celebração de acordos em ações judiciais relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O objetivo é agilizar a resolução de litígios e garantir maior eficiência na atuação do Estado.

A Resolução nº 01/2025 autoriza procuradores da área fiscal a firmarem acordos em ações que tratem da isenção de IRRF sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, nos casos em que a legislação federal prevê imunidade por doença grave. A medida segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.373) e reconhece situações de cegueira monocular, moléstia profissional e aposentadorias por acidente de serviço. A proposta inclui o reconhecimento da isenção, a cessação da retenção e a restituição de 80% dos valores pagos indevidamente.

Já a Resolução nº 02/2025 trata da delegação para acordos em processos de cancelamento de débitos de IPVA. A normativa abrange casos como roubo ou furto do veículo, alienação por leilão, transferência de propriedade antes do fato gerador (1º de janeiro), prescrição e pagamento não reconhecido administrativamente. A medida assegura o cancelamento da dívida ativa e do protesto, além de dispensar o pagamento de indenizações e honorários, quando o acordo for aceito pela parte autora.

As iniciativas estão alinhadas à política de gestão processual orientada a resultados, estabelecida pela Lei Estadual nº 16.710/2018, e reforçam o compromisso da PGE-CE com a justiça fiscal e a racionalização do uso de recursos públicos.