Governador sanciona dispositivo da Lei Complementar nº 70 da PGE-CE

30 de março de 2017 - 12:07

O dispositivo disciplina o prêmio desempenho dos procuradores do Estado.

O governador, Camilo Santana, assinou na tarde desta quarta-feira (29), no Palácio da Abolição, a alteração do dispositivo da Lei Complementar nº 70, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE). O dispositivo disciplina o prêmio desempenho dos procuradores de Estado para o limite máximo de 45% do vencimento base da classe “D” da carreira de procuradores de Estado.

O Governador destacou o serviço e apoio que a PGE-CE presta ao Estado.”Minha palavra é de agradecimento pelo trabalho que a PGE-CE vem prestando com maestria ao nosso Estado”, disse Camilo Santana.

“A PGE-CE tem procurado se colocar e apoiar sempre da melhor forma possível nas missões que nos são dadas. Para isso, nosso time tem se aperfeiçoado cada vez mais para pontuar no sentido de trazer melhores resultados, como arrecadação e economia, para o Estado. Aproveito essa oportunidade para renovar o nosso compromisso, com o nosso Estado do Ceará, e dizer que a PGE-CE está, incondicionalmente, lado a lado para realizar todas as missões que vierem pela frente”, disse Juvêncio Viana.

Participaram do evento o Procurador-Geral do Estado, Juvêncio Viana, o Procurador-Geral Adjunto, Ariano Melo e o Procurador Executivo, Rommel Barroso. Estiveram também os procuradores do Estado Lia Almino Gondim, Germano Vieira da Silva, Caroline Moreira Gondim, Ludiana Carla Braga Façanha, Iuri Chagas de Carvalho, João Renato Banhos Cordeiro, Jefferson de Paula Viana Filho, Ubiratan Ferreira de Andrade, Paulo Roberto Dourado Mourão, Leonardo Gonçalves Santana Borges.

Fotos: Carlos Gibaja – GABGOV

Cristiana Saboya
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