PGE-CE conquista, junto ao TJCE, direito de cobrança às construtoras

23 de junho de 2017 - 21:00

O Estado venceu por 13 votos a 2.

Na sessão do último dia 22 de junho de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJCE),  o Estado obteve importante vitória. Após três sessões de debate e julgamento, a Corte afastou decisão que impedia a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS devido pelas construtoras.

O Sindicato das Empresas de Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE) havia conseguido ordem judicial para afastar o imposto, sob o argumento de que estaria sendo desrespeitada uma outra decisão transitada em julgado, proferida em processo arquivado há mais de uma década, no qual esse sindicato havia conseguido a exoneração da cobrança.

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), em recurso, demonstrou que não havia desobediência à ordem anterior, a qual, na verdade, havia sido superada pela Emenda Constitucional n. 87/2015, que passou a permitir a cobrança.

Na primeira sessão de apreciação do processo, o placar chegou a 8 votos a zero, a favor da tese do Sinduscon-CE. O julgamento, então, foi interrompido por pedido de vista do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. Na sessão posterior, o julgador apresentou extenso voto acolhendo a tese da Procuradoria-Geral do Estado. Então, o julgamento foi novamente suspenso, tendo sido retomado ontem, quando inúmeros componentes da Corte, inclusive a relatora, retificaram seus votos, para acompanhar o voto do desembargador Abelardo. Ao final, o Estado venceu por 13 votos a 2.

Cristiana Saboya
Assessoria de Comunicação – ASCOM
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