TJCE, PGE-CE e OAB-CE realizam conciliação de precatórios

29 de agosto de 2017 - 15:05

As audiências iniciaram nesta terça-feira(29).

A Procuradoria-Geral do estado do Ceará (PGE-CE) o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), iniciaram, na manhã desta terça-feira (29), a primeira pauta de audiências de conciliação em precatórios que têm o Estado como devedor. A primeira sessão foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, pelo procurador do Estado, Eduardo Menescal, e os representantes da OAB-CE.

As audiências, relativas a 42 precatórios expedidos em 2005 e 2006, prosseguem até o dia 28 de setembro, no Tribunal de Justiça, localizado no Cambeba, em Fortaleza. O procedimento é previsto na Emenda Constitucional nº 94/2016 e na Portaria nº 424/2017, do TJCE. A relação com os nomes dos 104 credores que manifestaram interesse estão na Pauta nº 1 de 2017, disponibilizada no dia 14 deste mês, no Diário da Justiça.

Segundo o procurador do Estado, Eduardo Menescal, “as audiências de conciliação são mecanismos essenciais para permitir a quitação dos passivos em nome do Estado do Ceará num tempo mais curto, com menor sacrifício para os cofres públicos num momento de dificuldades econômicas e com vantagens também para os credores que, poderão dispor antecipadamente do seu crédito – ainda que com deságio – para atender as suas necessidades pessoais.”

O primeiro acordo fechado foi o da aposentada Margarida Magalhães, de 78 anos, e o Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (Issec). “Estou muito satisfeita, já que o Estado ofereceu uma quantia mais atrativa. Resolvi aceitar porque o pagamento pela via normal iria demorar. Estou esperando desde 2005. É muito importante. Vou pagar dívidas e planejar uma viagem”, destacou a aposentada.

Entenda

Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) da qual não cabe mais recurso.

Expedido pelo Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, o Decreto nº 32.225, de 17 de maio de 2017, dispõe sobre a realização de acordo judicial para a quitação de precatórios nos termos do Art.102 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, nos termos do Decreto nº 30.111, de 10 de março de 2010 e nos termos da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), de 26 de junho de 2010.

O Decreto determina o pagamento de 50% para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observada as referências, e de 50% para pagamento mediante acordos diretos e estabelece os percentuais de deságio e condições para celebração dos acordos.