Lei adota histórico fiscal de devedores como critério na garantia da dívida ativa

14 de maio de 2019 - 13:39 # # # #

Daniela Negreiros - Assessoria de Imprensa
daniela.negreiros@pge.ce.gov.br / pgecomunicacao@pge.ce.gov.br

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou mensagem encaminhada pelo Governo do Estado que promove alterações na Lei n.º 16.381/2017, autorizando a oferta e aceitação de garantia para créditos inscritos em dívida ativa.

A medida possibilita o devedor oferecer como garantia integral de crédito inscrito em dívida ativa, ainda não cobrado judicialmente, seguro garantia bancário ou carta de fiança bancária, e deste modo, ser excluído do Cadastro de Inadimplentes do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) estabelecerá as condições de aceitação dos bens ofertados.

Conforme a nova Lei n.º 16.878/2019, o valor da dívida e o histórico fiscal do devedor tributário poderão ser utilizado como critérios no procedimento de aceitação de garantia. Para o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana, a iniciativa desburocratiza o trâmite de atos que viabilizam a satisfação amigável de créditos. “O procedimento de avaliação e aceitação de bens poderá ser mais rápido para aqueles devedores com um bom histórico fiscal com o Estado”, reforçou.

De acordo com a procuradora-geral executiva de Consultoria e Contencioso Tributário, Camily Cruz, a Lei contribui para aumentar as garantias de pagamento da dívida ativa, elevar a arrecadação por meio da desburocratização do parcelamento, ao mesmo tempo que estimula o comportamento positivo do contribuinte ao considerar o histórico fiscal do devedor.