Lei Aldir Blanc: STF acata pedido para prorrogar execução da Lei no Ceará

25 de março de 2021 - 12:49 # #

Daniela Negreiros - Assessoria de Imprensa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, no dia 22 de março, pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) em ação movida contra a União. O objetivo da iniciativa foi prorrogar do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e da execução dos projetos culturais selecionados pela Secretaria da Cultura do Estado, com recursos da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

A ação foi ajuizada pelo estado do Ceará em virtude da  pandemia da COVID-19, em que as medidas de isolamento social mais rígidas adotadas para o enfrentamento da doença impossibilitam o prosseguimento regular da execução de projetos culturais fomentados pela Lei Aldir Blanc, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo.

A decisão, além de evidenciar a plausibilidade jurídica do direito sustentado na ação, entendeu existir  perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, decidindo, ao final, por deferir tutela de urgência no sentido de “prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo, sem ônus para o Ceará ou para os agentes culturais”.