Ceará, por meio da PGE, conquista direito de exigir teste negativo ou vacinação completa

11 de agosto de 2021 - 15:55

O Estado do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE), ingressou em juízo e obteve provimento judicial para determinar que a União Federal e ANAC adotem as providências necessárias no sentido de somente autorizar o embarque em voos com destino ao Estado do Ceará e desembarque de voos particulares (quando não for possível a aferição por ocasião do embarque), provenientes de outros estados do país, de passageiros que, por ocasião do embarque na origem, apresentem, alternativamente: a.1) comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado; a.2) resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo;

 

 

Mais uma importante vitória na defesa dos interesses do Estado e da população cearense.