Justiça Federal condena União em R$ 300 mil por não orientar a reserva de doses da Coronavac para efetivação do ciclo vacinal

25 de fevereiro de 2022 - 16:39

Luciana Barroso - Assessoria de Imprensa

Ação Civil Pública foi de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, juntamente com Ministério Público e Defensoria Pública

Na última quinta-feira, 24 de fevereiro, o juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), julgou procedente Ação Civil Pública contra a União ingressada pelo Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado. O objeto da ação foi a forma inadequada que o Ministério da Saúde orientou o estado em relação a aplicação da primeira dose das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan (Coronavac). A vitória garantiu uma condenação para União, por danos morais coletivos, no valor de R$300 mil.

Em 2021, quando foi iniciada a vacinação dos primeiros idosos cearenses, o Ministério da Saúde, por diversas vezes, se manifestou de forma confusa sobre como deveriam ser disponibilizadas as doses das vacinas enviadas aos Estados. Em determinado momento, a União orientou que os Estados usassem a remessa completa de Coronavac para aplicação da primeira dose da vacina. A União garantiu que a segunda dose seria disponibilizada em um prazo de até quatro semanas, para que pudesse ser aplicada da forma explicitada pelo fabricante. No entanto, esse tempo não foi cumprido. Com o atraso, os idosos tiveram prejuízos por não completarem o calendário vacinal na data recomendada, o que pôs em risco a vida de centenas de cearenses.

“A intenção da ação foi reparar um erro que trouxe prejuízos a centenas de idosos já frágeis pela situação vivenciada com a pandemia. A vitória conquistada pela ação da PGE-CE, Ministério Público e Defensoria Pública atesta a retidão das ações do Estado em conjunto com os demais entes jurídicos envolvidos”, afirma Camily Cruz, Procuradora-Geral do Estado.

A ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado e demais entes jurídicos citados acima, destacou documentação provando ainda que o Estado do Ceará não recebeu remessa suficiente de segunda dose de Coronavac, tendo sido necessária decisão judicial determinando envio de doses adicionais.

Trecho da sentença evidencia a delicadeza da situação vivenciada à época do acontecimento: “A sociedade, principalmente ao longo dos anos de 2020/2021, viveu dias de ansiosa espera pela vacinação, diante da contaminação generalizada, do agravamento súbito do quadro de doenças e muitas mortes de familiares e pessoas próximas, o que potencializou legitimamente a expectativa de vacinação. O atraso irregular causou abalo a toda a coletividade.” A redação destaca ainda as inexatidões dos processos da União em relação ao Plano Nacional de Vacinação: “A constante inclusão de novas categorias e o planejamento não adequado na distribuição de vacinas levaram à falha na efetivação do ciclo vacinal, frustrando a sociedade como um todo.”

ASSESSORIA DE IMPRENSA
Luciana Barroso

Foto: Banco de imagem Governo do Ceará