Grupo de Trabalho multidisciplinar do Ceará reforça defesa dos direitos do povo cearense em relação à área de litígio

18 de janeiro de 2024 - 15:33

Desde março de 2023, o Governo do Ceará criou um GT multidisciplinar para subsidiar a defesa do estado na Ação Cível Originária nº 1831, que tramita no STF desde 2011 (Foto: Dário Gabriel/ Alece)

Enquanto a perícia do Exército na região cearense disputada pelo Piauí está sendo realizada e tem conclusão prevista para maio de 2024, o estado do Ceará vem aprofundando os trabalhos que subsidiam a defesa do povo cearense na Ação Cível Originária (ACO) nº 1831. Tal ação foi ajuizada pelo estado do Piauí no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, pleiteando parte do território de 13 municípios cearenses.

O Ceará atua com transparência para apresentar ao STF os argumentos que comprovam a posse da terra que, há muitas gerações, é efetivamente habitada por cearenses. “A Procuradoria-Geral do Estado, por meio de toda a sua equipe, vem acompanhando de perto a ação relativa ao litígio com o Estado do Piauí. Além de dados técnicos, aspectos históricos, outras variáveis estão sendo defendidas e apresentadas para comprovação junto ao Supremo Tribunal Federal no que diz respeito especialmente ao direito ao pertencimento da população abrangida pelo litígio”, explica o procurador-geral do estado, Rafael Machado Moraes.

A defesa dos cearenses trabalha em duas vertentes: a histórica e a do pertencimento, que destaca a relação das pessoas cearenses com a região disputada pelo estado vizinho. “Além de toda a defesa, além de todos os documentos que atestam de forma a não deixar dúvidas que aquela região pertence, sempre pertenceu ao Estado do Ceará, o direito da população é inconteste”, reafirmou o procurador.

Desde março de 2023, o Governo do Ceará criou um GT multidisciplinar que subsidia a defesa do estado sobre o tema. Na petição inicial do Piauí na ACO nº 1831 está baseada em interpretações equivocadas de documentos históricos (Decreto Imperial de 1880 e Convenção Arbitral de 1920) que já foram amplamente refutadas pela PGE-CE no processo que tramita no STF.

“É importante ressaltar que o Estado do Piauí na petição inicial exclusivamente tratou e apresentou como fundamento no litígio dois documentos, um deles o Decreto Imperial de 1880, este justamente em relação ao qual o Estado do Ceará, nós já possuímos e já apresentamos ao Supremo os anais em que fica claro, por meio dos anais (registros oficiais) em que trata da discussão na Câmara dos Deputados, de onde o decreto surgiu, que a matéria tratada no decreto, se restringiu especificamente à delimitação de território relativa a áreas que estavam sendo permutadas entre o Estado do Ceará e o Estado do Piauí, e não à delimitação de toda a fronteira do Estado do Ceará e do Estado de Piauí. Está claro no processo”, destacou.

Já em relação à Convenção Arbitral de 1920, a defesa do Ceará aponta sua ineficácia jurídica, já que não foi referendado pela Assembleia Legislativa. “ (A petição inicial do Piauí) traz uma interpretação equivocada desse decreto de 1880 e, a despeito da sua ineficácia, justamente porque não teve a legitimidade na forma como estabelece, ela prevê, entre as suas cláusulas, justamente que o que deve prevalecer de toda sorte é o que já estava consolidado em relação à territorialidade antes de 1880”, explica. Ou seja, o que deve prevalecer é o que já existia antes de 1880 na relação entre os estados do Ceará e do Piauí. “O Estado do Ceará, na lei de criação dos seus municípios, a constituição dos seus municípios – é isso que comprova a ação judicial – já tinha todos esses municípios criados e constituídos, inclusive antes de 1880”, reafirmou.

Abertura para o diálogo por parte do Ceará

A defesa do Ceará relembra que, ainda em 2012, houve uma possibilidade de conciliação em relação ao tema, mas não foi possível prosseguir na busca de um acordo porque o Piauí não concordou com os parâmetros então propostos por um estudo técnico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo apresentado em uma Câmara de Conciliação sobre o tema no Supremo considerou os “limites da posse tradicional” como definidores do território, ou seja, que o Piauí não teria direito às terras cearenses. Como o Piauí não concordou com a proposta, o caso seguiu em tramitação e a perícia do Exército foi solicitada.

“É preciso ressaltar que o Estado do Ceará, durante todo o momento, durante todo o processo, ao tempo em que veemente à defesa do direito da população, do direito ao pertencimento das pessoas que habitam a região do litígio, sempre se mantém e sempre se manteve aberto ao diálogo com o Estado do Piauí e aberto à consensualidade. O IBGE foi, inclusive, consultado acerca dos parâmetros dessa negociação, chegou a apresentar estudos prévios e preliminares e esses estudos foram favoráveis ao Estado do Ceará, porém o Estado do Piauí, decidiu não acolher esses parâmetros, esses critérios de negociação que indicavam justamente a posse e a territorialidade do pertencimento da população cearense relativa à área em disputa e resolveu prosseguir com o litígio e é o que nós estamos até o momento atuando”, destacou o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado Moraes.

Atuação do GT multidisciplinar

Em março de 2023, o governador Elmano de Freitas determinou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) para subsidiar a defesa do Ceará no litígio com o estado do Piauí. A coordenação desse grupo é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a participação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

O objetivo fundamental desse GT é conduzir estudos abrangentes sobre a região, contemplando diferentes aspectos como perfil socioeconômico, histórico e demográfico. Além disso, será realizado um inventário detalhado de equipamentos públicos e privados na área em disputa. O esforço conjunto dessas entidades visa trazer uma compreensão aprofundada da situação, contribuindo para a busca de uma resolução justa e sustentável para a população cearense.