STF libera pagamento de parcela do precatório do Fundef a pedido da PGE-CE

6 de março de 2024 - 19:01

Os professores da rede estadual receberão 60% do valor total depositado. (Foto: Helene Santos/ Ascom Casa Civil)

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) e determinou, na última segunda-feira (4), que o montante referente ao pagamento da terceira parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) seja disponibilizado para o Estado do Ceará. O montante correspondente à referida parcela é de R$ 1.023.666.802,45 (um bilhão, vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos).

Serão repassados aos professores 60% do valor total depositado. Essa quantia corresponde a R$ 614.200.081,47, que devem ser destinados à conta específica Fundef/Precatório/Mag. O valor restante de R$ 409.466.720,98 será destinado à Manutenção e Desenvolvimento de do Ensino Fundamental e depositado em conta específica criada para essa finalidade (Fundef Precatórios).

O pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundef foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas, governador do Ceará, nesta quarta-feira (6), durante o bate-papo semanal com a população cearense. Mais de 50 mil professores integram o rateio, a ser incluído na próxima folha de pagamento. Os valores a serem recebidos são referentes à distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, proposta pelo Estado do Ceará contra a União, decidida pelo Supremo Tribunal Federal.