A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
A PGE não dispõe de nenhuma informação classificadas como sigilosa.
COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
João Renato Banho Cordeiro
Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo
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Procurador do Estado, suplente
Contato: —
E-mail: —
Rosa Maria Chaves
Orientadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
E-mail: rosa.chaves@pge.ce.gov.br
Maria Braz Paula
Ouvidora
Contato: 3459-6340
E-mail: maria.braz@pge.ce.gov.br
Patrícia Maria Passos Da Silva
Colaboradora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão-SIC
Contato: 3459-6399
E-mail: patricia.silva@pge.ce.gov.br
Acesso Rápido
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