Competências
1 de março de 2013 - 14:21
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi providenciada pela Emenda Constitucional nº 6, de 30 de dezembro de 1976 (DOE de 10.01.1977) com as seguintes finalidades: representação judicial do Estado, defesa do patrimônio e da fazenda pública estadual, representação dos interesses junto ao contencioso administrativo e exercício das funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração Direta.
A sua criação representou uma grande transformação da administração pública, pois centralizava, em um só órgão, as antigas Procuradoria Judicial do Estado, Procuradoria da Fazenda Estadual e Procuradoria Judicial de Terras, além da Consultoria Geral do Estado.
Em 30 de março do ano seguinte (1977), a então Procuradoria-Geral teria sua estrutura, competência e organização estipuladas através da Lei nº 10.077 (Lei Orgânica da PGE). Inicialmente, eram quatro os órgãos de execução: Procuradoria Judicial, Procuradoria Fiscal, Procuradoria do Domínio do Estado e Consultoria Geral. A primeira Lei Orgânica foi regulamentada em 29 de abril de 1977, por meio do Decreto nº 12.329. No semestre seguinte, em 05 de agosto do mesmo ano, seria assinado o Decreto nº 12.424 que fixava a instalação oficial da Procuradoria-Geral para o dia 11 de agosto de 1977.
A segunda Lei Orgânica da PGE, Lei Complementar nº 02, de 24 de maio de 1994, manteve as competências originais, acrescentando aos Órgãos de Execução Programática a Procuradoria do Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, antes uma unidade, a UPAD; a Procuradoria do Meio Ambiente e as Procuradorias Regionais.
Constatada a necessidade de melhorar a atuação da PGE, foi editada a terceira Lei Orgânica, Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, cujos dispositivos alteraram a estrutura e o funcionamento do Órgão, especialmente da direção superior. A nova lei criou a Ouvidoria, Procuradoria da Administração Indireta – PROCADIN e a representação da PGE no Distrito Federal. Além disso, adotou-se uma nova nomenclatura para a Procuradoria do Meio Ambiente que tornou-se Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente – PROPAMA. Ainda de acordo com a lei, foram incluídas à estrutura da PGE a Comissão Central de Concorrências e a Célula de Dívida Ativa, essa subordinada a Procuradoria Fiscal.
A Lei Complementar nº 58 ainda foi modificada outras três vezes, por meio da Lei Complementar nº 60, 06 de dezembro de 2006; da Lei Complementar nº 61, de 14 de fevereiro de 2007 e da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008. Esta última versou sobre o sistema de licitações do Estado, instituindo a Central de Licitações como parte integrante da Procuradoria-Geral, e criou o Núcleo de Aposentadoria e Pensões – NAPE, subordinado a Consultoria-Geral.
Missão
Contribuir, de forma eficiente e eficaz, para a realização de políticas públicas, por meio de consultorias jurídicas, de representações judiciais e extrajudiciais, das licitações, da tutela do patrimônio e do meio ambiente e da gestão da dívida ativa, agregando valor aos serviços prestados ao cidadão e à prosperidade do Ceará.
Visão
Ser reconhecida, no âmbito da administração pública nacional, pela excelência no assessoramento jurídico, na gestão das licitações e na gestão da dívida ativa estaduais.