PGE-CE impulsiona o diálogo e a acessibilidade para reduzir conflitos e judicializações fiscais

13 de abril de 2021 - 15:02 # # #

Daniela Negreiros - Assessoria de Imprensa
daniela.negreiros@pge.ce.gov.br / pgecomunicacao@pge.ce.gov.br

Um diálogo cada vez mais simples, claro e direto com o contribuinte que está com débitos fiscais. Esse é o ponto de partida para uma inovação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), que a partir deste mês de abril implementa um novo modelo de notificação física, utilizando recursos visuais de legal design para tornar a comunicação jurídica mais acessível e amigável. A mudança foi desenvolvida em parceria com o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará – Íris e é mais um passo da transformação digital da instituição.

A ideia do novo modelo de notificação, atualmente em meio físico e posteriormente também digital, faz parte de uma gama de ações com o propósito de reduzir conflitos e evitar judicializações. São iniciativas em consonância com a Lei do Governo Digital, que impulsiona a modernização do serviço público pela desburocratização, inovação, transformação digital e participação do cidadão.

Utilizando os preceitos da linguagem simples, a nova notificação é o primeiro contato da Procuradoria com o inadimplente, sendo enviada antes do protesto da dívida e da cobrança judicial. A notificação amigável tem tripla função: alertar, esclarecer e impulsionar o interesse do contribuinte a se regularizar ou a adotar alguma ação antes de suportar prejuízos e restrições que podem surgir com o prosseguimento da cobrança.

Por meio de notificação, o devedor é alertado da inscrição da sua dívida no cadastro de inadimplentes e convidado a consultar o Portal do Contribuinte da PGE, abrindo espaço para pagamento e negociação. Pelo canal digital, que funciona desde o fim de 2019 e já atendeu mais de 4 mil contribuintes, é possível fazer verificação de dívidas, obtenção de guias para pagamento, adesão às opções de parcelamento, formulação de requerimentos eletrônicos, apresentação de defesas de forma eletrônica, além de esclarecer dúvidas e conhecer a legislação de forma simplificada.

“A ideia é de esclarecimento, acessibilidade, é ajudar esse contribuinte a se regularizar sem que haja necessidade de uma medida mais restritiva como o protesto ou uma cobrança judicial. A notificação com linguagem simples desperta o interesse do cidadão a acessar o portal do contribuinte da PGE que, devidamente esclarecido, pode optar adequadamente pela melhor solução. A informação acessível e clara evita conflitos desnecessários e, em muitos casos, por si só, impulsiona a regularização. Além disso, é comum que o cidadão sequer saiba o que é dívida ativa e que pode ter uma restrição, portanto, a notificação em conjunto com o portal do contribuinte tem o objetivo de facilitar esse caminho à regularização, explica Camily Cruz, procuradora geral executiva de Consultoria e Contencioso Tributário.

Desde que foi adotada, a notificação prévia dos contribuintes já apresentou importantes resultados na regularização fiscal. Nos anos de 2019 e 2020, foram notificados contribuintes que representam mais de 17 mil dívidas com o Estado do Ceará, e foram recuperados mais de R$ 7 milhões relativos às dívidas que foram notificadas amigavelmente e evitaram o protesto.

 

Opção pelo Diálogo

Parte do universo de ferramentas da Procuradoria para realizar acordos na cobrança da dívida ativa, com soluções para amenizar conflitos e reduzir a carga de recursos públicos na instauração e condução de processos, existe o Programa PGE Dialoga. Ele permite que o devedor solicite uma mesa de negociação com os procuradores para estabelecer, em conjunto, um plano de regularização fiscal por meio do Termo de Cronograma de Ajuste de Dívidas (TCAD), no qual se estabelecem prazos e forma de pagamento, eventuais períodos de carência e suspensão de medidas de cobrança.

No primeiro ano do programa, que coincidiu com a pandemia, o PGE Dialoga resultou em mais de 20 mesas de negociação com contribuintes diversos. Por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, foram ofertadas novas condições de parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, com a dispensa da apresentação de garantia e do sinal de pagamento.

Com isso, o cidadão interessado pode acessar o Portal do Contribuinte, consultar se possui dívidas com o Estado e adotar as opções disponíveis para regularização fiscal.