CE tem acesso a critérios de perícia do Exército e reafirma defesa de limites atuais

12 de julho de 2023 - 15:16

Reunião do GT realizada na PGE-CE. Treze municípios cearenses estão envolvidos no processo que tramita no Supremo Tribunal federal desde 2011


O Exército divulgou nesta terça-feira, 11 de julho, a ata da reunião da qual participaram representantes do Grupo de Trabalho do Ceará que acompanha o processo de litígio com o Piauí. Os técnicos do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e integrantes do GT, Cleyber Nascimento de Medeiros e Jader Ribeiro de Lima, estiveram presentes. Pelo Piauí, o representante foi o assistente técnico Eric de Melo Lima.

A estimativa de conclusão é prevista para o mês de maio de 2024. A reunião comandada pelo general Marcis Gualberto Mendonça Júnior teve o objetivo de apresentar aos assistentes técnicos do estado do Ceará e do Piauí a metodologia que está sendo utilizada na execução dos trabalhos periciais por parte do Exército Brasileiro, através da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG).

A DSG detalhou que o cronograma da perícia técnica envolve quatro fases: planejamento; imageamento (geração de imagens georreferenciadas) e coleta de dados; análise de dados históricos; geração de produtos periciais. A ata da reunião registra que Cleyber Nascimento, assistente técnico do Ceará, “enfatizou que a linha de defesa do estado do Ceará é ampla, considera conceitos culturais e sentimento de pertencimento da população”, além de ter apresentado o contexto histórico do litígio, documentos e mapas municipais.
Metodologia adotada.

De acordo com Cleyber, a respeito da metodologia da perícia, os representantes do Exército apresentaram a relação dos principais insumos a serem estudados pela equipe de perícia, tais como documentos históricos, leis de criação municipais, mapas e cartas da região, produtos obtidos por sensoriamento remoto (imagens georreferenciadas, modelos digitais de elevação e vetores de hidrografia). Quanto à análise dos dados coletados, foram listados como insumos as cartas topográficas e mapas históricos, memoriais descritivos, elementos fisiográficos e bacias hidrográficas, dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para subsidiar a elaboração do laudo pericial.

Em relação aos quesitos apresentados pelos estados foi detalhada a metodologia empregada, destacando que a Diretoria realizou consulta ao STF sobre o assunto em relação aos quesitos que envolvem o conceito de cultura e pertencimento da população. Nesse ponto, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará já apresentou manifestação na qual defende que seja contemplada a dimensão sociocultural da população envolvida.

Defesa do Ceará

Os representantes do GT do Ceará ressaltaram que a linha de defesa adotada pelo estado é ampla, considerando aspectos históricos, culturais e de pertencimento da população. “No contexto histórico, destaca-se a interpretação autêntica do Decreto Imperial de 1880, constantes nos anais da Câmara e do Senado, que determinou a divisa entre os dois Estados somente nas áreas de permutas, no caso a freguesia de Amarração (Luís Correia) e a comarca de Príncipe Imperial (Crateús e Independência). Quanto ao convênio arbitral de 1920, ele se trata somente de uma carta de intenções sem validade jurídica, mesmo assim deve prevalecer sempre a posse de jurisdição de fato estabelecidas por qualquer dos dois Estados, as cidades, vilas e povoações”, esclarece o geógrafo Cleyber Nascimento.

Na oportunidade da reunião técnica, foram entregues pelos assistentes técnicos do Ceará um conjunto de informações para subsidiar a elaboração da perícia por parte do Exército, especificamente: livros sobre a análise histórica da das divisas cearenses e sobre a evolução do território e formação político-administrativa do Ceará; documentos e mapas históricos; leis municipais do Ceará e do Piauí; mapas municipais do Ceará; entre outras informações.

Destaca-se, ainda, que a DSG informou que o relatório gerado no ano de 2016 pelo 3º Centro de Geoinformação do Exército deve ser levado em consideração apenas para fins orçamentários; e que outras reuniões técnicas devem ocorrer ao longo da execução da perícia técnica do Exército.

Processo no STF

A PGE-CE destaca que o Estado do Ceará tem requerido, em relação à Ação Cível Originária N° 1831, que tramita desde 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF), as diligências necessárias e apresentado as peças jurídicas cabíveis para a preservação e a defesa do direito do Estado do Ceará e sobretudo da população cearense envolvida no litígio. Treze municípios cearenses estão envolvidos na disputa: Carnaubal, Crateús, Croatá, Granja, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipaporanga, Ipueiras, Poranga, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

A reunião realizada na última sexta-feira em Brasília foi marcada após ofício emitido pelo Ceará acerca dos esclarecimentos sobre os critérios, os dados e os documentos que seriam levados em consideração na perícia que está sendo realizada pelo Exército. Na análise do GT que representa o Ceará em relação ao tema litígio, a ocasião foi importante para que o estado e seus assistentes técnicos prestassem todos os esclarecimentos necessários ao Exército, subsidiados por extensa documentação.

A PGE-CE está à frente do Grupo de Trabalho instituído pelo Governo do Ceará em março de 2023 para acompanhar a tramitação da ACO Nº 1.831, sobre os limites territoriais entre os estados do Ceará e do Piauí.