Quem é quem?

1 de março de 2013 - 14:22

PRESIDÊNCIA

Gabinete

Atribuições

I – Prestar assistência administrativa ao Procurador-Geral do Estado;

II – Realizar o acompanhamento do material oficialmente enviado para divulgação e publicação;

III – Editar boletim ou jornal periódico, em cooperação com o Centro de Estudos e Treinamento;

IV – Efetuar a leitura diária dos principais jornais e revistas, de âmbito local e nacional, selecionando as matérias de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e elaborando sinopse a ser divulgada internamente;
V – Realizar o acompanhamento e a montagem de entrevistas e reportagens prestadas por membros da Procuradoria-Geral do Estado, orientando o entrevistado, quando por este solicitado, em relação às técnicas de comunicação;

II – propor a expedição de normas sobre assuntos inerentes a seu âmbito de atribuições;

III – encaminhar ao Procurador-Geral do Estado assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa da apreciação deste;

IV – preparar o expediente a ser despachado pelo Procurador- Geral do Estado;

V – preparar a agenda do Procurador-Geral do Estado, avisando-o, com antecedência, sobre os atos e as solenidades a que deva comparecer;

VI – atender os interessados que buscam contato com o Procurador-Geral do Estado;

VII – coordenar e controlar as suas atividades;

VIII – manter cadastro e informações atualizadas sobre todos os órgãos e entidades das administrações federal, estaduais e municipais, normalmente contatados pela Procuradoria;

IX – fazer o encaminhamento aos demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado, conforme a respectiva competência, dos processos que recebam despacho do Procurador-Geral do Estado ou do Procurador-Geral Adjunto;

X – determinar a realização de trabalhos de digitação ou de caráter datilográfico, bem como o arquivamento de cópias de expedientes e outros documentos do Gabinete;

XI – desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral do Estado.

Contato

Procurador-Geral:
Procurador-Geral Adjunto CACT:
Procurador-Geral Adjunto CACG: João Regias Nogueira Matias
Telefone: (85) 3459-6402
E-mail – chefe.gabinete@pge.ce.gov.br

Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado – CSPGE

Atribuições:

I –

II –

III –

IV –

V –

VI –

Contato
Secretária: Cristiana Pereira Saboya
Telefone: (85) 3459-6323
E-mail: secretaria.cspge@pge.ce.gov.br

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Ouvidoria

Atribuições

I – ouvir todos os cidadãos-usuários dentro dos princípios e valores éticos da Administração Pública;

II – conscientizar os cidadãos-usuários dos serviços públicos de seus direitos e deveres;

III – representar o cidadão-usuário ante a Instituição Pública demandada;

IV – receber, analisar e apurar as manifestações dos usuários do serviço público que lhes forem dirigidas ou colhidas em veículo de comunicação formal e informal, notificando os órgãos/setores envolvidos para os esclarecimentos necessários;

V – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas;

VI – acompanhar as providências adotadas, solicitando soluções;

VII – manter o cidadão manifestante informado das providências adotadas;

VIII – garantir o retorno das providências adotadas a partir dos resultados alcançados;

IX – atuar mediando divergências, buscando a satisfação do cidadão quanto ao serviço solicitado;

X – ofertar atendimento e retorno em prazo razoável, célere, com procedimentos simplificados;

XI – assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e de fidedignidade nas informações transmitidas;

XII – funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação rápida eficiente entre o Poder Público e o cidadão-usuário;
XIII – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre Instituição e usuário;

XIV – estimular a participação do servidor público com vistas a prestação de serviço público satisfatório ao usuário;

XV – racionalizar recursos públicos, minimizando despesas;

XVI – garantir a qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados;

XVII – aprimorar o relacionamento entre as instituições e o cidadão-usuário no cumprimento de direitos e deveres face à administração pública;

XVIII – atuar na prevenção de conflitos e no aprimoramento de fluxos e procedimentos internos;

XIX – manter o Titular da Instituição informado através de relatórios circunstancias das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, dados referenciais quantitativos e qualitativos, fornecendo assim um diagnóstico dos pontos de excelência da Instituição, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões
gerenciais concretas de correções;

XX – manter a Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – Secon, como gestora do sistema, informada das atividades, programas e dificuldades;

XXI – participar das estratégias de atuação estabelecida pela Secon visando a unicidade e otimização de procedimentos.

Contato
Ouvidora: Maria Braz Paula
Telefone: (85) 3459-6389
E-mail – ouvidoria@pge.ce.gov.br

Assessoria de Comunicação e Relações Públicas – ASCOM

Atribuições:

I – Divulgar, externamente, a imagem da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Realizar o acompanhamento do material oficialmente enviado para divulgação e publicação;

III – Editar boletim ou jornal periódico, em cooperação com o Centro de Estudos e Treinamento;

IV – Efetuar a leitura diária dos principais jornais e revistas, de âmbito local e nacional, selecionando as matérias de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e elaborando sinopse a ser divulgada internamente;

V – Realizar o acompanhamento e a montagem de entrevistas e reportagens prestadas por membros da Procuradoria-Geral do Estado, orientando o entrevistado, quando por este solicitado, em relação às técnicas de comunicação;

VI – Coordenar todo o trabalho jornalístico e de relações públicas da Procuradoria-Geral do Estado.

Contato
Assessor: Daniela Negreiros
Telefone: (85) 3459-6323
E-mail: pgecomunicacao@pge.cegov.br

Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS

Atribuições

I – Prestar assessoramento técnico ao Procurador-Geral, ao Procurador-Geral Adjunto e a Chefe de Gabinete;

II – Participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das coordenadorias administrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o desempenho integrado das suas ações;

III -Coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Procuradoria;

IV – Conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos;

V – Responder as mensagens encaminhadas à PGE via portal do Governo;

VI – Prestar apoio, quando necessário, às unidades orgânicas da PGE;

VII – Elaborar, em parceria com a Célula de Recursos Humanos, propostas e/ou medidas necessárias à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e qualidade;

VIII – Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente.

Contato
Assessor: Gabinete
Telefone: 3459-6402
E-mail:

Assessoria Análise, Elaboração e Revisão de Cálculos Judiciais e Extrajudiciais

Atribuições

Tem como objetivo auxiliar na obtenção de informações pertinentes aos aspectos fáticos e funcionais das demandas e, principalmente, analisar, avaliar e apurar os valores constantes dos processos ajuizados em favor ou desfavor do Estado do Ceará, procedendo à elaboração de relatórios técnicos e fornecimento de dados complementares, visando instrumentalizar e imprimir maior consistência e celeridade à defesa do Estado,conforme Decreto nº 26.119 de 23 de janeiro de 2001 e Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006.

Compete à  Assessoria de Análise, Elaboração e Revisão de Cálculos Judiciais e Extrajudiciais:

I – proceder ao exame, elaboração e revisão pericial de cálculos judiciais e extrajudiciais relativos a atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado, no interesse da Administração Pública Estadual direta e indireta;

II – supervisionar, coordenar e acompanhar os trabalhos técnicos de cálculo e periciais referentes aos feitos de interesse do Estado e entidades da administração estadual indireta, às liquidações de sentenças e aos processos de execuções;

III – examinar os cálculos constantes dos precatórios judiciários de responsabilidade do Estado e das entidades da administração estadual indireta.


Contato
Procurador-Chefe: Eduardo Menescal
Telefone: (85) 3459-6392
E-mail: eduardo.menescal@pge.ce.gov

Assessoria de Acompanhamento de Publicações de Intimações e Notificações

Atribuições:

I – Promover a leitura diária dos Diários do poder Judiciário discriminando as publicações de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e classificado-as de acordo com os órgãos de execução programática;

II – Realizar a leitura das publicações contidas nos arquivos fornecidos pelas empresas contratadas para realização de leitura digital, discriminando  as publicações de interesse da Procuradoria-Geral do Estado e classificando-as de acordo com os órgãos de execução programática;

III –  Guardar e conservar os arquivos de leitura de Diários do Poder Judiciário;

IV – Pesquisar e anexar nas pastas correspondentes as publicações de interesse da Procuradoria-Geral do Estado, e proceder o envio das pastas, coms as publicações anexadas, ao órgão de execução programática interessado:
a) a pedido de procurador;
b) quando da chegada de mandados, guias do Sistema de Protocolo Único, oficios, entre outros

V – Cadastrar os novos processos;

VI – Atualiza as pastas de acordo com as ocorrências;

VII – Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem conferidas ou delegadas

Contato
Assessor: Gabinete
Telefone: (85) 3459-6403
E-mail:

 

Assessoria de Controle de Mandados Judiciais

Atribuições:

I – Acompanhar o Sistema PJe, 1º e 2º graus e  os mandados e oficios referentes a processos físicos da Justiça Estadual, 1º e 2º graus;

II – Acompanhar os processos da Justiça do Trabalho, 1º e 2º graus e os mandados e oficios referentes a processos físicos da Justiça do trabalho, 1º e 2º graus;

III – Acompanhar o sistema Creta. 1º e 2º graus;

IV – Receber as intimações , mandados e demais expedientes processuais via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

V – Receber os Oficiais de Justiça pertinentes aos processos referidos nos incisos I,II, III;

VI – Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação

Contato
Assessor: Maria de Jesus de Araújo Rocha
Telefone: (85) 3459-6407
E-mail: mazu.rocha@pge.ce.gov.br

 

Corregedoria

Atribuições:

I –

II –

III –

IV –

V –

VI –

Contato
Assessor: Cláudia Maria Martins Saboya
Telefone: (85) 3459-6321
E-mail: claudia.saboya@pge.ce.gov.br

 

Assessoria Legislativa

Atribuições:

I – Receber e registrar as mensagens acompanhadas de projetos de Lei, enviar pelo órgão da Administração Pública, enviando-os à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para deliberação;

II – Receber, registrar e preparar para análise os Autógrafos de Lei encaminhados pela Assembleia Legislativa;

III – Prepara, registrar e encaminhar a Lei sancionada para publicação no Diário Oficial

IV – Registrar e encaminhar de vetos à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

V – Receber e registrar os Projetos de Indicação aprovados pela Assembleia Legislativa;

VI -Encaminhar aos órgãos da Administração Pública Estadual as solicitações técnicas sobre autógrafos de Lei recebidos

Contato
Assessor: Fabrícia Maria Cavalcante da Silva
Telefone: (85) 3459-6554
E-mail: fabricia.silva@pge.ce.gov.br

ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Procuradoria do Patrimônio e do Meio-Ambiente – PROPAMA

Atribuições

I – representar o Estado ativa e passivamente, em qualquer juízo ou instância, em todas as ações ou feitos que, em caráter principal, incidental ou acessório, versem sobre questões ambientais, domínio e aproveitamento das águas e patrimônio de valor artístico-cultural, estético, histórico, turístico, paisagístico e imobiliário do Estado;

II – manifestar-se previamente nos processos administrativos de criação, demarcação e redemarcação de espaços territoriais especialmente protegidos, notadamente os que disserem respeito às unidades de conservação;

III – manifestar-se obrigatoriamente em todas as fases dos processos de licenciamento ambiental estadual que exijam a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental-EPIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, bem como nos processos que envolvam outorga de utilização de recursos hídricos e florestais do Estado;

IV – estudar e definir questões de Direito Ambiental submetidas à Procuradoria Geral do Estado e opinar em quaisquer processos e expedientes administrativos pertinentes a matéria de sua competência.

V – organizar e acompanhar, os processos administrativos e judiciais de desapropriação por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, em que o Estado seja o promovente;

VI – funcionar, judicial ou extrajudicialmente, em casos de locação, arrendamento, enfiteuse, concessão de direito de superfície e compra e venda relativos a bens imóveis do Estado;

VII – prestar assistência técnico-jurídica quando da realização de atos ou negócios jurídicos relativos a bens imóveis do Estado, inclusive elaborando minutas e contratos;

VIII – acompanhar os processos de usucapião em que o Estado tenha sido instado a manifestar seu interesse;

IX – providenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes o registro de títulos e a regularização da situação jurídica de imóveis pertencentes ou adquiridos pelo Estado ou por entidade da Administração Pública Estadual;

X – patrocinar judicialmente os interesses do Estado nas causas relacionadas ao meio ambiente e às políticas de quantidade e qualidade de águas;

XI – ajuizar ações possessórias, demarcatórias, divisórias e de proteção do patrimônio ambiental e das águas do domínio do Estado;

XII – defender os interesses do Estado nas ações ou processos de natureza tributária, inclusive nos mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, quando prevalente a matéria ou o interesse patrimonial imobiliário ou ambiental, podendo atuar em conjunto com a Procuradoria Fiscal;

XIII – fiscalizar a legalidade dos atos da Administração estadual relacionados ao patrimônio público, ao uso das águas e ao meio ambiente;

XIV – exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo.

Contato
Procurador-Chefe: Germano Vieira da Silva
Telefone: (85) 3459-6346
E-mail: germano.vieira@pge.ce.gov.br

Procuradoria da Administração Indireta e de Politicas Públicas – PROCADIN

Atribuições

I – Representar o Procurador-Geral do Estado, exercendo as funções de direção superior, coordenação, orientação e supervisão das atividades de representação judicial e de consultoria jurídica das entidades da Administração Pública Estadual Indireta, inclusive das procuradorias autárquicas;

II – Estabelecer diretrizes técnicas para os serviços jurídicos das entidades da Administração Indireta;

III – Decidir sobre a necessidade de intervenção do Estado, como assistente, nos processos em que entidades da Administração indireta sejam partes;

IV – Representar o Estado, como assistente, nos processos em que entidades da Administração indireta sejam partes;

V – Emitir pareceres sobre questões concernentes ao relacionamento entre a Administração direta e a indireta estaduais, aplicando-se o disposto no art.27 desta Lei Complementar;

VI – Avocar os processos em que for parte entidade da administração estadual indireta, representando-a, quando for considerado relevante o interesse do Estado na causa;

VII – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Procurador: Croaci Aguiar
Telefone: (85) 3459-6356
E-mail: croaci.aguiar@pge.ce.gov.br

Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD

Atribuições

I – Conduzir os processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícitos administrativos a servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive da Polícia Civil;

II – Conduzir processo de revisão de processo administrativo-disciplinar, em caso de pedido de renovação da instância administrativa, nas hipóteses previstas em lei;

III – Assegurar ampla defesa aos indiciados revéis e aos que não tenham condições de constituir advogado, nomeando-se-lhes defensor;

IV – Expedir citações, notificações e intimações nos processos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;

V – Requisitar e realizar diligências investigatórias;

VI – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Procuradora-Chefe: Inês Sílvia de Sá Leitão Ramos
Telefone: (85) 3459-2260
E-mail: ines.ramos@pge.ce.gov.br

Procuradoria Judicial – PROJU

Atribuições

I – Patrocinar, judicial e extrajudicialmente, os interesses do Estado nas causas e interesses mencionados no inciso I do art.5º desta Lei Complementar, salvo nos feitos de competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Promover ações do Estado em face da União, de Estados e de Municípios, bem assim em face de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou de direito privado, observado o disposto no inciso IV do art.8º desta Lei Complementar, e defendê-lo nas ações que lhe forem movidas;

III – Ajuizar ações regressivas em face de agentes públicos estaduais, observado o disposto no inciso IV do art.8º desta Lei Complementar;

IV – Elaborar minutas de informações e acompanhar processos de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data nos quais o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estados e as demais autoridades da Administração direta forem apontados como coatores, bem assim propor habeas corpus em favor das mesmas autoridades, quando for o caso, ressalvada a competência de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

V – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Procurador-Chefe: Iuri Chagas de Carvalho
Telefone: (85) 3459-6361
E-mail: iuri.carvalho@pge.ce.gov.br

Procuradoria Fiscal – PROFIS

Atribuições

I – Promover a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;

II – Representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens de ausente e herança jacente;

III – Defender os interesses do Estado nas ações ou processos de natureza tributária e financeira, inclusive nos mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, bem assim, propor habeas corpus e produzir defesas criminais em favor das autoridades estaduais constrangidas em razão de sua atuação no interesse do Fisco Estadual, observado o disposto no inciso VIII do art.5º desta Lei Complementar;

IV – Representar o Estado em ações ou processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação tributária;

V – Requerer abertura de inventário, arrolamento ou partilha, decorrido o prazo legal sem que os demais interessados o façam;

VI – Emitir pareceres sobre matéria tributária, financeira e orçamentária, aplicando-se o disposto no art.27 desta Lei Complementar;

VII – Realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação tributária, atuando em colaboração com o Centro de Estudos e Treinamento;

VIII – Examinar as decisões judiciais, em matéria tributária, cujo cumprimento incumba ao Secretário da Fazenda ou dependa de sua autorização;

IX – Superintender os trabalhos desenvolvidos pela Célula da Dívida Ativa;

X – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Procurador-Chefe: Ubiratan Ferreira de Andrade
Telefone: (85) 3459-2707
E-mail: ubiratan.ferreira@pge.ce.gov.br

Consultoria-Geral

Atribuições

I – Emitir pareceres sobre matérias submetidas ao exame da Procuradoria-Geral do Estado por meio de consulta formulada pelos Governador, Vice-Governador ou Secretário de Estado, Defensor Público Geral, Procurador-Geral de Justiça, Presidente ouORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Presidente do Tribunal de Contas do Estado e Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, ressalvadas as competências de outros órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Assessorar o Procurador-Geral do Estado;

III – Examinar os processos de aposentadoria, transferência para a reserva, reformas e pensões, relativos a servidores e militares estaduais, antes da assinatura do respectivo ato pelas autoridades competentes;

IV – Examinar anteprojetos de emendas constitucionais, leis, decretos, contratos e convênios, por solicitação do Governador ou de Secretário de Estado;

V – Sugerir a adoção das medidas necessárias à pronta adequação das leis e dos atos normativos da Administração Estadual às regras e aos princípios constitucionais vigentes;

VI – Elaborar súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa estadual, solucionando divergências entre órgãos jurídicos da Administração;

VII – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Procurador-Chefe: Rafael Machado Moraes
Telefone: (85) 3459-6343
E-mail: rafael.moraes@pge.ce.gov.br

Central de Licitações

Atribuições

Processar as modalidades de licitação Pregão, presencial e eletrônico, e Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Leilão e licitações com financiamento de instituições financeiras internacionais, para todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e para as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008 alterando dispositivos da Lei Complementar de nº 58 de de 31 de março de 2006.

Contato
Coordenador: Valeria Rodrigues
Telefone: (85) 3459-6310
E-mail: valeria.rodrigues@pge.ce.gov.br

Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT

Atribuições

I – Administrar, fiscalizar e supervisionar a Dívida Ativa do Estado;

II – Proceder a inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito;

III – Atuar em processos judiciais que tenham por objeto questionar a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito;

IV – Atuar em processos judiciais e administrativos referentes a grandes devedores, definidos mediante critérios fixados em Portaria do Procurador-Geral do Estado;

V – Atuar juntamente com o Ministério Público Estadual, a Secretaria da Fazenda Estadual e outros órgãos e entes no combate à sonegação fiscal;

VI – Ajuizar processo de execução fiscal;

VII – Promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado, de qualquer natureza, tributária ou não;

VIII – Emitir pareceres sobre questões da Dívida Ativa do Estado. Superintender os trabalhos da Célula de Dívida Ativa. Exercer outras atividades correlatas à Dívida Ativa do Estado.

Contato
Procurador-Chefe: Deusdedit Rodrigues Duarte
Telefone: (85) 3459-6352
E-mail: deusdedit.duarte@pge.ce.gov.br

Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo – PROLIC

Atribuições:

I – Patrocinar, judicial e extrajudicialmente os interesses do Estado nas causas e interesses relacionados a licitações, contratos administrativos, convênios  e demais formas de ajustes firmados pelo Estado do Ceará, salvo nos efeitos de competência de órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

II – Patrocinar, judicial e extrajudicialmente os interesses do Estado nas causas e interesses relacionados aos Tribunais de Contas;

III – Exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições disposta neste artigo

Contato
Assessor: Antônia Simone Magalhães Oliveira
Telefone: (85) 3459-6398
E-mail: simone.oliveira@pge.ce.gov.br

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança – CTIG

Atribuições

I – Planejar, coordenar e manter a política de tecnologia da informação da Procuradoria-Geral, de acordo com as diretrizes superiores;

II – Planejar, coordenar, desenvolver e manter soluções integradas, utilizando a tecnologia da informação como ferramenta de gestão, objetivando a qualidade, a integração e a modernização dos processos e dos sistemas de informações;

III – Planejar e coordenar equipes de desenvolvimento de projetos de sistemas e aplicativos;

IV – Planejar, coordenar, implantar e manter a política de privacidade e segurança da tecnologia de informação da Procuradoria-Geral;

V – Coordenar, adaptar, executar e manter os processos de produção de sistemas e ferramentas de informação desenvolvidos, adquiridos e/ou cedidos;

VI – Definir políticas, necessidades, processos e fluxos de sistemas de Informação, nos interesses dos serviços da Procuradoria-Geral.

Contato
Coordenador: Cleber Ramos e Silva
Telefone: (85) 3459-6551
E-mail: cleber.ramos@pge.ce.gov.br

Coordenadoria Administrativo-Financeira COAFI

Atribuições

I – Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos, financeiros e tecnológicos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como sugerir ao Procurador-Geral Adjunto a elaboração de normas sobre assuntos de administração geral;

II -Executar as atividades-meio da Procuradoria-Geral do Estado;

III – Assessorar, em assuntos de sua competência, a administração superior e os demais órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

IV – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Coordenadora: Carlos Edilson Araújo
Telefone: (85) 3459-6309
E-mail: edilson.araujo@pge.ce.gov.br

Centro de Estudos e Treinamento – CETREI

 

Atribuições

I – Promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Procuradoria Geral, bem como de servidores da Administração Pública estadual;

II – Organizar seminários, cursos, estágios, treinamentos e atividades correlatas, arcando com as despesas do evento;

III – Organizar e manter banco de dados informatizado da legislação estadual;

IV – Divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de peculiar interesse do Estado;

V – Elaborar estudos e pesquisas bibliográficas e legislativas;

VI – Preparar, publicar e distribuir a Revista da Procuradoria-Geral do Estado, destinada a divulgar pareceres e outros trabalhos jurídicos;

VII – Elaborar boletim ou jornal periódico em parceria com a Assessoria de Comunicação e Relações Públicas da Procuradoria-Geral do Estado;

VIII – Efetuar a catalogação sistemática e informatizada dos pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado;

IX – Manter, sob sua coordenação e supervisão, a biblioteca da Procuradoria-Geral do Estado;

X – Estabelecer intercâmbio com órgãos e entidades congêneres;

XI – Elaborar e divulgar sistematicamente a programação de cursos, palestras e treinamentos;

XII – Organizar e manter estágio de alunos dos cursos de direito, informática e biblioteconomia, além de outros previstos no Regulamento de que trata o inciso XVI do art.5º desta Lei Complementar;

XIII – Exercer outras atribuições previstas em Regulamento.

Contato
Procurador-Chefe: César Oliveira de Barros Leal
Telefone: (85) 3459-6351
E-mail: cesar.leal@pge.ce.gov.br