PGE regulamenta de seguro garantia e carta fiança inscrito em dívida ativa

23 de abril de 2019 - 11:55 # # # #

Daniela Negreiros - Assessoria de Imprensa
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A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) regulamentou, por meio da Portaria n.º 14/2019, a oferta antecipada, no âmbito administrativo, de seguro garantia e carta fiança de débito inscrito em dívida ativa. A previsão é disposta na Lei 16.381 de 25/10/2017.

O objetivo da portaria é desburocratizar o recebimento administrativo das referidas garantias que, pelo alto índice de liquidez, já não encontrava qualquer óbice da PGE por ocasião da execução fiscal. Portanto, evita-se o ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte com a finalidade única de apresentar seguro garantia e carta fiança e ser excluído do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado (CADINE). De acordo com a procuradora-geral executiva de Consultoria e Contencioso Tributário, Camily Cruz, “trata-se de uma medida colaborativa que evita o litígio desnecessário entre o Fisco e o contribuinte”.

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