Novo Refis 2021: Veja o que pode ser regularizado por meio do Portal do Contribuinte

30 de novembro de 2021 - 15:11 # #

Daniela Negreiros - Assessoria de Imprensa
daniela.negreiros@pge.ce.gov.br / pgecomunicacao@pge.ce.gov.br

Refis para débitos de ICM / ICMS, IPVA e ITCD inscritos em dívida ativa

Prazo de adesão?  1º a 30 de dezembro

Como fazer? Acesse o Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br)

 

ICM / ICMS
Débitos gerados até 30/04/2021

Redução de 100% da multa e dos juros de mora, se pago à vista ou em até 3 parcelas
Redução de 95% da multa e dos juros de mora, se pago em até 36 parcelas
Redução de 90% da multa e dos juros de mora, se pago em até 60 parcelas

 

ITCD
Débitos gerados até 30/04/2021

Redução de 50% da multa e dos juros de mora, se pago à vista ou em até 3 parcelas
Redução de 30% da multa e dos juros de mora, se pago em até 12 parcelas

 

IPVA
Redução de 60% da multa e dos juros de mora, se pago à vista ou em até 3 parcelas
Redução de 40% da multa e dos juros de mora, se pago em até 6 parcelas

Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros referentes a débitos até o ano de 2020.