Palestra capacita servidores com o objetivo de ampliar segurança jurídica nas licitações

29 de agosto de 2023 - 19:03

Procuradora-chefe da Prolic Antônia Simone Magalhães; professor Marcelo Magalhães; procurador-geral Rafael Machado Moraes e a coordenadora da Central de Licitações, Valéria Rodrigues (Foto: João Victor Costa)

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), por meio da Central de Licitações, promoveu nesta terça-feira (29) palestra sobre o tema “O erro grosseiro e a atuação do gestor diante da nova Lei de Licitações”. A iniciativa de capacitação foi realizada no auditório da Central de Licitações, na sede da PGE-CE, e contou com mais de 100 participantes da Procuradoria-Geral e de  secretarias estaduais. 

No evento foram realizadas palestras dos professores João Marcelo Rego Magalhães, doutor em Direito Constitucional e procurador do Banco Central do Brasil, e Carlos Nitão (este em participação remota), mestre em Direito e procurador-chefe da Procuradoria Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O evento contou com a presença de, entre outros gestores, o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes; a procuradora-chefe da Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo (PROLIC), Antônia Simone Magalhães Oliveira; a coordenadora da Central de Licitações, Valéria Rodrigues; e o coordenador-adjunto da Celic, Alexandre Arcanjo.

Nova legislação

Os palestrantes abordaram a relevância da advocacia pública e dos servidores que atuam diretamente em processos licitatórios, para ampliar a segurança jurídica dos atos praticados. Ambos apresentaram aspectos gerais e práticos sobre o tema segurança jurídica nas licitações.

As palestras aconteceram no contexto que precede a entrada em vigência plena da Nova Lei de Licitações. A Lei 14.133, de 2021 unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida precisa estar expressamente indicada no edital.

Foram apresentados aspectos gerais e práticos sobre o tema segurança jurídica nas licitações

A nova lei tem como objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso, assegurar tratamento isonômico e uma justa competição entre os licitantes e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, evitando assim contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis. A finalidade é que a administração pública contrate o melhor, por um preço justo e com menos riscos.

A Medida Provisória n° 1167, de 31 de março de 2023, prorrogou o prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dessa forma, ficou ampliada, até dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462, de 2011).

A Lei 14.133, de 2021 unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.