Pagamento de precatório ultrapassa o primeiro trimestre de 2018

15 de junho de 2018 - 15:18 # # # #

Daniela Negreiros - Assessora de Comunicação
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A conciliação em precatório, que têm o Estado como devedor, é um dos mecanismos adotados pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) como maneira rápida e eficaz para resolver pendências judiciais ou extrajudiciais por meio do acordo entre as partes. A ideia é sempre buscar a via da negociação, iniciativa que acarreta um menor sacrifício para os cofres públicos, além de vantagens para os credores.

Nesta perspectiva, por intermédio de audiências de conciliação em precatórios, somente no mês de maio, os acordos alcançaram um deságio médio de 39%, resultando uma economia de cerca de R$ 39 milhões para o Estado. No período já foram pagos mais de R$ 60 milhões. As negociações ultrapassaram os valores relativos ao primeiro trimestre de 2018, que chegou, em média, em 30% de deságio e gerou uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões. Nesse tempo, o pagamento de precatórios no Ceará foi em torno de R$ 15 milhões.

Atualmente, no total, em 2018 os acordos alcançaram um deságio de 36%, alcançando uma economia de mais de R$ 47 milhões, com o pagamento de mais de R$ 82 milhões. Para o procurador-geral, Juvêncio Viana, “as negociações, permitidas constitucionalmente, são mecanismos essenciais para viabilizar a quitação dos passivos em nome do Estado do Ceará em um tempo mais curto. É bom para o Estado e para o cidadão”.

Decreto:

O Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, expediu o Decreto nº 32.225, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a realização de acordo judicial para a quitação de precatórios nos termos do Art.102 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, nos termos do Decreto nº 30.111, de 10 de março de 2010 e nos termos da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), de 26 de junho de 2010.

O Decreto determina o pagamento de 50% para precatórios em ordem cronológica de apresentação, observada as referências, e de 50% para pagamento mediante acordos diretos e estabelece os percentuais de deságio e condições para celebração dos acordos